| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 627 / 2002 |
| Date | 2002-05-28 |
| Ementa | INSTITUI A CRIAÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE SEGURANÇA PÚBLICA DE VISCONDE DO RIO BRANCO/MG-CMSPVRB. |
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Lei Nº 627, de 28 de Maio de 2002, Publicada no Informativo Municipal, Nº128, no período de 15 a 31 Maio de 2002. LEI Nº 627, DE 28 DE MAIO DE 2002 - Institui a criação do Conselho Municipal de Segurança Pública de Visconde do Rio Branco/ MG-CMSPVRB - O povo do Município de Visconde do Rio Branco, por seus representantes, os Vercadores, aprovou e o Prefeito Municipal, sanciona a seguinte Lei: Art. 1º. Fica instituída a criação do Conselho Municipal de Segurança Pública de Visconde do Rio Branco-MG — CMSPVRB, entidade civil de direito privado sem fins lucrativos, criado de acordo com artigo 175 de Lei estadual nº 11.404 de 25 de janciro de 1994, c/c a Lei Federal nº 9.790 de 23 de março de 1999. Parágrafo Único - O CMSPVRB terá por finalidade colaborar nas atividades de prevenção e preservação da ordem pública no âmbito municipal, a cargo das instituições Policia Militar do Estado de Minas Gerais (PMMG), Policial Civil do Estado de Minas Gerais e Poder Judiciário do Estado de Minas Gerais, visando a maior eficiência e controle de todas as ações na defesa da comunidade local Amt. 2º- O CMSPVRB é considerado como uma. organização da sociedade civil de interesse público, obedecendo ao disposto na Lei, além de adotar os princípios da legalidade, impessoalidade. publicidade, cconomicidade e eficiência. Art. 3º- O CMSPVRB tem por objetivos: |-Canalizar as aspirações, prioridades c metas. da comunidade local em relação as atividades especificas da Polícia Militar, Polícia Civil & Poder Judiciário, no tocante as atividades de defesa social no município; [| — Incentivar o relacionamento da comunidade. autoridades e hderanças locais com os membros integrantes das instituições mencionadas no art. 1º, com vistas no seu desempenho profissional mais seguro, eficiente e o mais completa conhecimento da população e do local de atuação; IH — Promover palestras, conferências, fóruris e debates, campanhas educativas e outros empreendimentos que orientem a comunidade na promoção e ajuda de sua autodefesa, visande despertar em cada cidadão e habitante de município o sentimento subjetivo de segurança e o espírito de cooperação e solidariedade recíprocas em benefício da ordem pública e de convício social; IV — Realizar estudos e viabilizar sugestões nc sentido de aumentar a segurança da comunidade local, inclusive da zona rural. V — Levantar, sempre que necessário, meios materiais c equipamentos destinados a cessão de uso a instituições beneficiárias dc CMSPVRB, para uso exclusivo no serviço de Segurança Pública no município; VI = Auxiliar, no que couber, as instituições beneficiárias no cumprimento das regras previstas na Lei de Execução Penal e promoção dos Direitos Humanos, no âmbito Municipal. VII — Auxiliar as instituições beneficiárias nº adoção de medidas práticas e sociais, visando € cumprimento do Estatuto da Criança e de adolescente; VII - Adotar medidas com vistas ao apoio das atividades relacionadas a proteção do meic ambiente, IX - Apoiar as ações que visem a implantação de atividades relacionadas com a Polícic Comunitária; X — Apoiar as ações relacionadas com as atividades de Defesa Civil; Art, 4º Os representantes das instituições beneficiárias deverão nvidar esforços para prestarem aos membros do CMSPVRB c demais autoridades envolvidas com segurança pública, o assessoramento tocnico necessário á consecução dos objetivos do CMSPVRB. Art. 5º» O CMSPVRB será constituído. voluntariamente, por autoridades locais. membros destacadas da comunidade, representantes das entidades de classe. culturais ou religiosas, clubes de serviço, associações de bairros, interessados em colaborar na solução dos problemas genéricos e específicos de segurança pública da co nunidade. Art. 6º- Será constituída uma Comissão Provisória para a elaboração do Estatuto promover a eleição dos membros que irão compor a estrutura organizacio al e administrativa do CMSPVRB como Assembléia Geral, Conselho Deliberativo, Consellic Fiscal, Diretoria e Conselho Consultivo que serão compostos por representantes de órgãos e entidades os quais ocupem a maior cargo h erárquico no município da seguinte forma: |-Poder Legislativo 2-Poder Executivo 3-Associação Comerciale Industrial de Visconde do Rio Branco 4-Rotary Clube de Visconde do rio Branco 5-Lions Clube de Visconde do rio Branco 6-Loja Maçônica Fraternidade Riobranguense 7-Loja Maçônica $-Rotaract Clube de Visconde do Rio Branco 9-Assoc.de Pais e Amigos dos Excepcionais de Visconde do Rio Branco- APAE 10-Associação de Taxistas de Visconde do Rio Branco 11-Ordem dos Advogados do Brasil (OAB - Subseção de Visconde do Rio Branco) 12-Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Visconde do Rio Branco 13-Associação dos Avicultores da Zona da Mata — AVIZOM 14-Conselho Municipaldos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA |5-Assoc. dos Servidores Púb, da Pref. Mun, de Visconde do Rio Branco - ASSERV 16-Associação de Funcionários da Pif-Paf 17-Cooperativa dos Transportadores de Cargas- COOPERTRAL 18-Cooperativa Montenegro 19-Sítio Esperança 20-Obras Sociais da Paróquia de São João Batista 21-COPASA 22-CFLCL 23-Lco Clube de Visconde do Rio Branco 24-Outras instituições devidamente organizadas poderão compor a Assembléia Geral, juntamente com os órgãos e entidades citadas no Estatuto no ato de sua aprovação. Art. 7º) Esta Lei entra :m vigor na data de sua publicação. An. 8º) Revogam-se as disposições em contrário, Visconde do Rio Branco, 28 de maio de 2002. IRAN SILVA COURI Prefeito Municipal