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norma nº 627/2002

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 627 / 2002
Date 2002-05-28
EmentaINSTITUI A CRIAÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE SEGURANÇA PÚBLICA DE VISCONDE DO RIO BRANCO/MG-CMSPVRB.
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Lei Nº 627, de 28 de Maio de 2002, Publicada no
Informativo Municipal, Nº128, no período de 15 a 31
Maio de 2002.
LEI Nº 627, DE 28 DE MAIO DE 2002
- Institui a criação do Conselho Municipal de
Segurança Pública de Visconde do Rio Branco/
MG-CMSPVRB -
O povo do Município de Visconde do Rio
Branco, por seus representantes, os Vercadores,
aprovou e o Prefeito Municipal, sanciona a
seguinte Lei:
Art. 1º. Fica instituída a criação do Conselho
Municipal de Segurança Pública de Visconde do
Rio Branco-MG — CMSPVRB, entidade civil
de direito privado sem fins lucrativos, criado de
acordo com artigo 175 de Lei estadual nº 11.404
de 25 de janciro de 1994, c/c a Lei Federal nº
9.790 de 23 de março de 1999.
Parágrafo Único - O CMSPVRB terá por
finalidade colaborar nas atividades de prevenção
e preservação da ordem pública no âmbito
municipal, a cargo das instituições Policia Militar
do Estado de Minas Gerais (PMMG), Policial
Civil do Estado de Minas Gerais e Poder
Judiciário do Estado de Minas Gerais, visando
a maior eficiência e controle de todas as ações
na defesa da comunidade local
Amt. 2º- O CMSPVRB é considerado como uma.
organização da sociedade civil de interesse público,
obedecendo ao disposto na Lei, além de adotar os
princípios da legalidade, impessoalidade.
publicidade, cconomicidade e eficiência.
Art. 3º- O CMSPVRB tem por objetivos:
|-Canalizar as aspirações, prioridades c metas.
da comunidade local em relação as atividades
especificas da Polícia Militar, Polícia Civil &
Poder Judiciário, no tocante as atividades de
defesa social no município;
[| — Incentivar o relacionamento da comunidade.
autoridades e hderanças locais com os membros
integrantes das instituições mencionadas no art.
1º, com vistas no seu desempenho profissional
mais seguro, eficiente e o mais completa
conhecimento da população e do local de
atuação;
IH — Promover palestras, conferências, fóruris e
debates, campanhas educativas e outros
empreendimentos que orientem a comunidade
na promoção e ajuda de sua autodefesa, visande
despertar em cada cidadão e habitante de
município o sentimento subjetivo de segurança
e o espírito de cooperação e solidariedade
recíprocas em benefício da ordem pública e de
convício social;
IV — Realizar estudos e viabilizar sugestões nc
sentido de aumentar a segurança da comunidade
local, inclusive da zona rural.
V — Levantar, sempre que necessário, meios
materiais c equipamentos destinados a cessão
de uso a instituições beneficiárias dc
CMSPVRB, para uso exclusivo no serviço de
Segurança Pública no município;
VI = Auxiliar, no que couber, as instituições
beneficiárias no cumprimento das regras
previstas na Lei de Execução Penal e promoção
dos Direitos Humanos, no âmbito Municipal.
VII — Auxiliar as instituições beneficiárias nº
adoção de medidas práticas e sociais, visando €
cumprimento do Estatuto da Criança e de
adolescente;
VII - Adotar medidas com vistas ao apoio das
atividades relacionadas a proteção do meic
ambiente,
IX - Apoiar as ações que visem a implantação
de atividades relacionadas com a Polícic
Comunitária;
X — Apoiar as ações relacionadas com as
atividades de Defesa Civil;
Art, 4º Os representantes das instituições
beneficiárias deverão nvidar esforços para
prestarem aos membros do CMSPVRB c demais
autoridades envolvidas com segurança pública,
o assessoramento tocnico necessário á
consecução dos objetivos do CMSPVRB.
Art. 5º» O CMSPVRB será constituído.
voluntariamente, por autoridades locais.
membros destacadas da comunidade,
representantes das entidades de classe. culturais
ou religiosas, clubes de serviço, associações de
bairros, interessados em colaborar na solução
dos problemas genéricos e específicos de
segurança pública da co nunidade.
Art. 6º- Será constituída uma Comissão
Provisória para a elaboração do Estatuto
promover a eleição dos membros que irão compor
a estrutura organizacio al e administrativa do
CMSPVRB como Assembléia Geral, Conselho
Deliberativo, Consellic Fiscal, Diretoria e
Conselho Consultivo que serão compostos por
representantes de órgãos e entidades os quais
ocupem a maior cargo h erárquico no município
da seguinte forma:
|-Poder Legislativo
2-Poder Executivo
3-Associação Comerciale Industrial de Visconde
do Rio Branco
4-Rotary Clube de Visconde do rio Branco
5-Lions Clube de Visconde do rio Branco
6-Loja Maçônica Fraternidade Riobranguense
7-Loja Maçônica
$-Rotaract Clube de Visconde do Rio Branco
9-Assoc.de Pais e Amigos dos Excepcionais de
Visconde do Rio Branco- APAE
10-Associação de Taxistas de Visconde do Rio
Branco
11-Ordem dos Advogados do Brasil (OAB -
Subseção de Visconde do Rio Branco)
12-Sindicato dos Trabalhadores Rurais de
Visconde do Rio Branco
13-Associação dos Avicultores da Zona da Mata
— AVIZOM
14-Conselho Municipaldos Direitos da Criança
e do Adolescente - CMDCA
|5-Assoc. dos Servidores Púb, da Pref. Mun,
de Visconde do Rio Branco - ASSERV
16-Associação de Funcionários da Pif-Paf
17-Cooperativa dos Transportadores de Cargas-
COOPERTRAL
18-Cooperativa Montenegro
19-Sítio Esperança
20-Obras Sociais da Paróquia de São João
Batista
21-COPASA
22-CFLCL
23-Lco Clube de Visconde do Rio Branco
24-Outras instituições devidamente organizadas
poderão compor a Assembléia Geral, juntamente
com os órgãos e entidades citadas no Estatuto
no ato de sua aprovação.
Art. 7º) Esta Lei entra :m vigor na data de sua
publicação.
An. 8º) Revogam-se as disposições em contrário,
Visconde do Rio Branco, 28 de maio de 2002.
IRAN SILVA COURI
Prefeito Municipal

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