| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 625 / 2002 |
| Date | 2002-05-20 |
| Ementa | DECLARA DE INTERESSE SOCIAL A EXTRAÇÃO DE AREIA E CASCALHO NO MUNICÍPIO DE VISCONDE DO RIO BRANCO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Lei nº 625, de 20 de Março de 2002, Publicada no Informativo Municipal, Nº 128, no Período de 15 a 31 de Maio de 2002. LEI Nº 625, DE 20 DE MAIO DE 2002 Declara de interesse social a extração de areia e cascalho no Município de Visconde do Rio Branco, e dá outras providências - O povo do Município de Visconde do Rio Branco, por seus representantes, os Vereadores, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º ) Fica declarado de interesse social a ativicade de extração de areia e cascalho do Município de Visconde do Rio Branco, destinado à construção civil e a outros fins. Art. 2º) Esta Lei entrará em «igor na data de sua publicação. Art. 3º ) Revogam-se as disposições em contrário. Visconde do Rio Branco, 20 de mai» de 2002. IRAN SILVA COURI PREFEITO MUNICIPAL