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norma nº 625/2002

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 625 / 2002
Date 2002-05-20
EmentaDECLARA DE INTERESSE SOCIAL A EXTRAÇÃO DE AREIA E CASCALHO NO MUNICÍPIO DE VISCONDE DO RIO BRANCO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Lei nº 625, de 20 de Março de 2002,
Publicada no Informativo Municipal, Nº
128, no Período de 15 a 31 de Maio de
2002.
LEI Nº 625, DE 20 DE MAIO DE 2002
Declara de interesse social a extração de areia e cascalho no Município de
Visconde do Rio Branco, e dá outras providências -
O povo do Município de Visconde do Rio Branco, por seus representantes, os
Vereadores, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º ) Fica declarado de interesse social a ativicade de extração de areia e
cascalho do Município de Visconde do Rio Branco, destinado à construção civil e
a outros fins.
Art. 2º) Esta Lei entrará em «igor na data de sua publicação.
Art. 3º ) Revogam-se as disposições em contrário.
Visconde do Rio Branco, 20 de mai» de 2002.
IRAN SILVA COURI
PREFEITO MUNICIPAL

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