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norma nº 624/2002

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 624 / 2002
Date 2002-05-20
EmentaDECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA.
native_id575

Documents (1)

texto integral #

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Lei nº 624, de 20 de Março de 2002,
Publicada no Informativo Municipal, Nº
128, no Período de 15 a 31 de Maio de
2002.
LEI Nº 624, DE 20 DE MAIO DE 2002
- Declara de Utilidade Pública -
O povo do Município de Visconde do Rio Branco, por seus representantes Os
Vereadores, aprovou e o ?refeito Municipal, sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º) Fica declarado de utilidade pública a “Associação dos Fruticultores da
Zona da Mata”, constituída em 19/12/2000, é uma sociedade civil, sem fins
lucrativos, com duração indeterminada, abrange a região da Zona da Mata de
Minas gerais, com sede à Rua Ladeira José Soares da Costa, 129, município de
Visconde do Rio Branco-MG,
Art. 2º) Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art, 3º ) Revogam-se as disposições em contrário.
Visconde do Rio Branco,
20 de maio de 2002.
IRAN SILVA COURI
PREFEITO MUNICIPAL

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