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norma nº 623/2002

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 623 / 2002
Date 2002-05-20
EmentaDISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE AJUDA FINANCEIRA ÀS FAMÍLIAS CARENTES QUANDO OCORRER NASCIMENTO DE FILHOS GÊMEOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Lei nº 623, de 20 de Março de 2002,
Publicada no Informativo Municipal, Nº
128, no Período de 15 a 31 de Maio de
2002.
LEI Nº 623, DE 20 DE MAIO DE 2002
- DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE AJUDA FINANCEIRA ÀS
FAMILIAS CARENTES QUANDO OCORRER NASCIMENTO DE FILHOS
GEMEOS E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
O povo do Município de Visccnde do Rio Branco, por seus representantes Os
Vereadores, aprovou e o Prefeito Municipal, sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º ) Fica a Prefeitura Municipal de Visconde dc Rio Branco autorizada a
conceder ajuda financeira às femílias carentes no município quando ocorrer O
nascimento de mais de um filho no mesmo parto.
Parágrafo Único - O benefic o disposto no caput deste artigo aplica-se ao
nascimento de gêmeos, trigêmeos ou mais, até completarem 0! (um) ano de vida.
Art. 2º) Para os efeitos de que trata o artigo [º. A ajuda é destinada às famílias
comprovadamente carentes. estabelecida em laudo ou declaração pelo
Departamento de Ação Social Co município que empregará os dispositivos legais
a serem observados.
“ Art. 3º) A presente lei será regulamentada pelo Prefeito
Municipal, no prazo de 30 dias, onde será estabelecido o valor de ajuda financeira.
Art. 4º) Esta Lei, entrará em vigor na data ce sua publicação.
Art. 5º ) Revogam-se as disposições em contrario.
Visconde do Rio Branco, 20 de maio de 2002.
IRAN SILVA COUR!
PREFEITO MUNICIPAL

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