| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 623 / 2002 |
| Date | 2002-05-20 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE AJUDA FINANCEIRA ÀS FAMÍLIAS CARENTES QUANDO OCORRER NASCIMENTO DE FILHOS GÊMEOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Lei nº 623, de 20 de Março de 2002, Publicada no Informativo Municipal, Nº 128, no Período de 15 a 31 de Maio de 2002. LEI Nº 623, DE 20 DE MAIO DE 2002 - DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE AJUDA FINANCEIRA ÀS FAMILIAS CARENTES QUANDO OCORRER NASCIMENTO DE FILHOS GEMEOS E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. O povo do Município de Visccnde do Rio Branco, por seus representantes Os Vereadores, aprovou e o Prefeito Municipal, sanciona a seguinte Lei: Art. 1º ) Fica a Prefeitura Municipal de Visconde dc Rio Branco autorizada a conceder ajuda financeira às femílias carentes no município quando ocorrer O nascimento de mais de um filho no mesmo parto. Parágrafo Único - O benefic o disposto no caput deste artigo aplica-se ao nascimento de gêmeos, trigêmeos ou mais, até completarem 0! (um) ano de vida. Art. 2º) Para os efeitos de que trata o artigo [º. A ajuda é destinada às famílias comprovadamente carentes. estabelecida em laudo ou declaração pelo Departamento de Ação Social Co município que empregará os dispositivos legais a serem observados. “ Art. 3º) A presente lei será regulamentada pelo Prefeito Municipal, no prazo de 30 dias, onde será estabelecido o valor de ajuda financeira. Art. 4º) Esta Lei, entrará em vigor na data ce sua publicação. Art. 5º ) Revogam-se as disposições em contrario. Visconde do Rio Branco, 20 de maio de 2002. IRAN SILVA COUR! PREFEITO MUNICIPAL