| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 621 / 2002 |
| Date | 2002-03-22 |
| Ementa | ESTABELECE NORMAS PARA QUE OS PROPRIETÁRIOS DE CÃES DE MÉDIO E GRANDE PORTE POSSAM LEVÁ-LOS AO LOGRADOURO PÚBLICO. |
| native_id | 578 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 1
Lei Nº Março de 2002. 621, de 22 de Março de 2002, Publicada no Informativo Municipal, Nº 124, no período de 16 a 31 de LEI Nº 621, DE 22 DE MARÇO DE 2002 - Estabelece normas para que cs proprietários de cães de médio e grande porte possam levá-los aos logradouro públicos - O povo do Município de Visconde d> Rio Branco, por seus representantes os Vereadores, aprovou e o Prefeito Municipal, sanciona a seguinte Lei: Art, 1º ) Fica estabelecido que o; proprietários de cães de médio e grande porte só poderão levá-los aos logradouros públicos usando mordaça (focinheira) e coleira de enforcamento. $ 1º- Fica proibido o uso de material improvisado. $ 2º - A pessoa que servir de guia deverá ter força o suficiente para controlar o cão, ficando terminantemente proibido crianças servirem de guia. Art. 2º) Quem incorrer no descumprimento do disposto nesta Lei, será penalizado com multas. Parágrafo Único — As penalidades serão regulamentadas por ato do Poder Executivo, no prazo máximo de 30 (trinta) dias. Art. 3º) Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º ) Revogam-se as disposições em contrário. Visconde dc Rio Branco. 22 de marco de 2002. IRAN SILVA COURI PREFEITO MUNICIPAL