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← Visconde do Rio Branco (MG)

norma nº 621/2002

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 621 / 2002
Date 2002-03-22
EmentaESTABELECE NORMAS PARA QUE OS PROPRIETÁRIOS DE CÃES DE MÉDIO E GRANDE PORTE POSSAM LEVÁ-LOS AO LOGRADOURO PÚBLICO.
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Lei Nº
Março de 2002.
621, de 22 de Março de 2002, Publicada no
Informativo Municipal, Nº 124, no
período de 16 a 31 de
LEI Nº 621, DE 22 DE MARÇO DE 2002
- Estabelece normas para que cs
proprietários de cães de médio e grande
porte possam levá-los aos logradouro
públicos -
O povo do Município de Visconde d>
Rio Branco, por seus representantes os
Vereadores, aprovou e o Prefeito
Municipal, sanciona a seguinte Lei:
Art, 1º ) Fica estabelecido que o;
proprietários de cães de médio e grande
porte só poderão levá-los aos logradouros
públicos usando mordaça (focinheira) e
coleira de enforcamento.
$ 1º- Fica proibido o uso de material
improvisado.
$ 2º - A pessoa que servir de guia deverá
ter força o suficiente para controlar o cão,
ficando terminantemente proibido
crianças servirem de guia.
Art. 2º) Quem incorrer no
descumprimento do disposto nesta Lei,
será penalizado com multas.
Parágrafo Único — As penalidades serão
regulamentadas por ato do Poder
Executivo, no prazo máximo de 30 (trinta)
dias.
Art. 3º) Esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação.
Art. 4º ) Revogam-se as disposições em
contrário.
Visconde dc Rio Branco.
22 de marco de 2002.
IRAN SILVA COURI
PREFEITO MUNICIPAL

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