| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1152 / 2013 |
| Date | 2013-08-16 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONCEDER SUBVENÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 58 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 1
LEI Nº 1.152/2013 de 16 de agosto de 2013, publicada no Informativo Municipal nº 546, de 11 a 20 de agosto de 2013. Lei N.º1.152/2013 Autoriza o Poder Executivo a conceder subvenção e dá outras providências. ê A Câmara Municipal de Visconde do Rio Branco, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono aseguinte Lei: Art, 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a aumentar subvenção social às Obras Sociais da Paróquia São João Batista, inscrita no CNPJ nº 20318952/0001-65 na ordem de até R$ 22.000,00 (vinte e dois mil reais), aprovado na Lei Nº 1.118/2012 (Subvenções Sociais) de 31 de dezembro de 2012 e Lei Nº 1.119/2012 (Orçamento) de 31 de dezembro de 2012. Art. 2º. As Obras Sociais da Paróquia São João Batista beneficiada na forma desta Lei, prestará mensalmente ao Município, contas da aplicação dos recursos recebidos, que devem ser integralmente aplicados de acordo com o Plano de Trabalho firmado juntamente com o Convênio. Parágrafo Único: Quando não apresentada a prestação de contas da aplicação dos recursos recebidos no mês anterior, o repasse subsegiiente será automaticamente suspenso, até que se efetive a prestação de contas. Art. 3º. Para cobertura da subvenção de que trata esta Lei, serão utilizados recursos previstos no Orçamento do Município para o exercício financeiro de 2013. E Ficha:00634 02.011.004 DIVISAO DE PROTECAO SOCIAL 08 ASSISTENCIA SOCIAL 241 ASSISTENCIA AO IDOSO 0808 ASSISTENCIA SOCIALAO IDOSO 2.232 MANUTENCAO DE SUBVENCAO SOCIAL 3.3.50.43.00 SUBVENCOES SOCIAIS nccarmececensesacononcanoacarnecenmanac=en=camn==-200.000,00 Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Visconde do Rio Branco, 16 de agosto de 2013. Iran Silva Couri Prefeito Municipal