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← Visconde do Rio Branco (MG)

norma nº 619/2002

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 619 / 2002
Date 2002-03-22
EmentaAUTORIZA O EXECUTIVO A DOAR TERRENO PARA IMPLANTAÇÃO DE INDÚSTRIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id580

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Lei Nº 619, de 22 de Março de 2002, Publicada no
Informativo Municipal, Nº 124, no período de 16 a 31 de
Março de 2002.
LEI Nº 61 9, DE 22 DE MARÇO DE 2002
- Autoriza o Executivo adoar terreno Fara implantação de indústria e dá outras Providências-
O povo do Município de Viscende do Rio Branco, per seus representantes os
Vereadores, aprovou e o Prefeito Municipal, sanciona a seguirte Lei:
Rua Alberto Francisco Antoniol Vila Aprazível, nesta cidade, com as Seguintes
Características e confrontações: 13,0C metros de frente para à Rua Alberto. Francisco
Antoniol; 66,50 metros do lado direitocom o lote nº 8C; 63.50 metros do lado esquerdo
com 0 lote nº 08-A e 13,00 metros de fundos com terrenos da Cia. Açucareira
Riobranquense. com um total de 845.€0 metros quadrados, à ANTÔNIO DE PÁDUA
RIBEIRO, inscrito no CPF sob onº 855.924.046-20, Para que no local seja implantada uma
fábrica de carrocerias para caminhões,
Art. 2º) 0 imóvel se reverterá ao Patrim 3nio do Município. caso seja infringido
quaisquer dos itens abaixo; |
1- O beneficiário desta doação terá o prazo de 120 (cento e vinte dias), após a publicação
desta Lei, para providenciar toda q documentação da empresa a ser implantada e dar início
às obras de construção de sua Fábrica;
HA fábrica a ser implantada no terreno ora doado, deverá iniciar o seu funcionamento
até 12 (doze) meses, após a data da doação;
HI - A doação referida no art. 1º, destina-s> única e exclusivamente para O fim colimado
nesta Lei,
IV- O lote de terreno ora doado não poderá em hipótese alguma ser vendido, emprestado,
alugado, ou Seja, ser objeto de qualquer negócio:
V- Após a construção e funcionamento da Empresa, esta poderá serobjeto de transação,
mas o comprador deveri S€ COMprometer à “Ontinuar com o mesmo Timo de atividade do
vendedor;
Art. 3º) Fica o Prefeito Municipal autorizaco a assinar escrituras e praticar todos os atos
em Lei permitidos para tornar firme e valiosa esta doação.
Art. 4º) Esta Lei entra em vigor na data des 1a publicação.
Art. 5º) Revogam-se as disposições em con! “rio.
Visconde do Rio Branco. 22 de março de 2002,
IRANSILVA COURI
PREFEITO MUNICIPAL

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