| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 619 / 2002 |
| Date | 2002-03-22 |
| Ementa | AUTORIZA O EXECUTIVO A DOAR TERRENO PARA IMPLANTAÇÃO DE INDÚSTRIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Lei Nº 619, de 22 de Março de 2002, Publicada no Informativo Municipal, Nº 124, no período de 16 a 31 de Março de 2002. LEI Nº 61 9, DE 22 DE MARÇO DE 2002 - Autoriza o Executivo adoar terreno Fara implantação de indústria e dá outras Providências- O povo do Município de Viscende do Rio Branco, per seus representantes os Vereadores, aprovou e o Prefeito Municipal, sanciona a seguirte Lei: Rua Alberto Francisco Antoniol Vila Aprazível, nesta cidade, com as Seguintes Características e confrontações: 13,0C metros de frente para à Rua Alberto. Francisco Antoniol; 66,50 metros do lado direitocom o lote nº 8C; 63.50 metros do lado esquerdo com 0 lote nº 08-A e 13,00 metros de fundos com terrenos da Cia. Açucareira Riobranquense. com um total de 845.€0 metros quadrados, à ANTÔNIO DE PÁDUA RIBEIRO, inscrito no CPF sob onº 855.924.046-20, Para que no local seja implantada uma fábrica de carrocerias para caminhões, Art. 2º) 0 imóvel se reverterá ao Patrim 3nio do Município. caso seja infringido quaisquer dos itens abaixo; | 1- O beneficiário desta doação terá o prazo de 120 (cento e vinte dias), após a publicação desta Lei, para providenciar toda q documentação da empresa a ser implantada e dar início às obras de construção de sua Fábrica; HA fábrica a ser implantada no terreno ora doado, deverá iniciar o seu funcionamento até 12 (doze) meses, após a data da doação; HI - A doação referida no art. 1º, destina-s> única e exclusivamente para O fim colimado nesta Lei, IV- O lote de terreno ora doado não poderá em hipótese alguma ser vendido, emprestado, alugado, ou Seja, ser objeto de qualquer negócio: V- Após a construção e funcionamento da Empresa, esta poderá serobjeto de transação, mas o comprador deveri S€ COMprometer à “Ontinuar com o mesmo Timo de atividade do vendedor; Art. 3º) Fica o Prefeito Municipal autorizaco a assinar escrituras e praticar todos os atos em Lei permitidos para tornar firme e valiosa esta doação. Art. 4º) Esta Lei entra em vigor na data des 1a publicação. Art. 5º) Revogam-se as disposições em con! “rio. Visconde do Rio Branco. 22 de março de 2002, IRANSILVA COURI PREFEITO MUNICIPAL