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norma nº 618/2002

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 618 / 2002
Date 2002-03-22
EmentaAUTORIZA O EXECUTIVO A DOAR TERRENO PARA IMPLANTAÇÃO DE INDÚSTRIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Lei Nº 618, de 22 de Março de 2002, Publicada no
Informativo Municipal, Nº124, no período de 16 a 31
Março de 2002.
LEI Nº 618, DE 22 DE MARÇO DE 2002
- Autoriza o Executivo a doar terreno para implantação de indústria e dá outras providências-
O povo do Município de Visconde do Rio Branco, por seus representantes os
Vereadores, aprovou e o Prefeito Municipal, sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º) Fica o Poder Executivo autorizaco a efetuar doação do LOTE 8A, localizado à
Rua Alberto Francisco Antoniol Vila Aprazível, nesta cidade, com as seguintes
características e confrontações: 15,00 metros de frente para a Rua Alberto Francisco
Antoniol; 63,50 metros do lado direito com o lote nº 8B; 61,00 metros do lado esquerdo
como lote nº 09 e 15,00 metros de fundos com terrenos da Cia. Açucarcira Riobranquense.
com um total de 933,75 metros quadrados, E MANOEL CAMILO DA SILVA, inscrito no
CPF sobonº903.342.21 6-68, para que no lccal seja implantada uma iadústria de estofados.
Art. 2º) O imóvel se reverterá ao Patrimôni > do Município, caso seja infringido quaisquer
- O beneficiário desta doação terá o prazo de 120 (cento e vinte dias), após a publicação
I
desta Lei, para providenciar toda a documertação da empresa a ser implantada e dar início
as obras de construção de sua Fábrica:
I— A indústria a ser implantada no terreno ora doado, deverá iniciar o seu funcionamento
até 12 (doze) meses, após a data da doação;
HI- A doação referida no art. 1º, destina-se única e exclusivamente para o fim colimado
nesta Lei.
IV - O lote de terreno ora doado não poderá em hipótese alguma ser vendido, emprestado,
alugado, ou seja, ser objeto de qualquer negócio;
V-Apósa construção e funcionamento da Zmpresa, esta poderá ser objeto de transação,
mas O comprador deverá se comprometer a ontinuar com o mesmo mimo de atividade do
vendedor;
Art. 3º) Fica o Prefeito Municipal autorizaco a assinar escrituras e piaticar todos os atos
em Lei permitidos para tornar firme e valiosa esta doação,
Art. 4º) Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º) Revogam-se as disposições em contrário.
Visconde do Rio Branco, 22 de março de 2002.
IRANSILVA COURI
PREFEITO MUNICIPAL

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