| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 618 / 2002 |
| Date | 2002-03-22 |
| Ementa | AUTORIZA O EXECUTIVO A DOAR TERRENO PARA IMPLANTAÇÃO DE INDÚSTRIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 581 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 1
Lei Nº 618, de 22 de Março de 2002, Publicada no Informativo Municipal, Nº124, no período de 16 a 31 Março de 2002. LEI Nº 618, DE 22 DE MARÇO DE 2002 - Autoriza o Executivo a doar terreno para implantação de indústria e dá outras providências- O povo do Município de Visconde do Rio Branco, por seus representantes os Vereadores, aprovou e o Prefeito Municipal, sanciona a seguinte Lei: Art. 1º) Fica o Poder Executivo autorizaco a efetuar doação do LOTE 8A, localizado à Rua Alberto Francisco Antoniol Vila Aprazível, nesta cidade, com as seguintes características e confrontações: 15,00 metros de frente para a Rua Alberto Francisco Antoniol; 63,50 metros do lado direito com o lote nº 8B; 61,00 metros do lado esquerdo como lote nº 09 e 15,00 metros de fundos com terrenos da Cia. Açucarcira Riobranquense. com um total de 933,75 metros quadrados, E MANOEL CAMILO DA SILVA, inscrito no CPF sobonº903.342.21 6-68, para que no lccal seja implantada uma iadústria de estofados. Art. 2º) O imóvel se reverterá ao Patrimôni > do Município, caso seja infringido quaisquer - O beneficiário desta doação terá o prazo de 120 (cento e vinte dias), após a publicação I desta Lei, para providenciar toda a documertação da empresa a ser implantada e dar início as obras de construção de sua Fábrica: I— A indústria a ser implantada no terreno ora doado, deverá iniciar o seu funcionamento até 12 (doze) meses, após a data da doação; HI- A doação referida no art. 1º, destina-se única e exclusivamente para o fim colimado nesta Lei. IV - O lote de terreno ora doado não poderá em hipótese alguma ser vendido, emprestado, alugado, ou seja, ser objeto de qualquer negócio; V-Apósa construção e funcionamento da Zmpresa, esta poderá ser objeto de transação, mas O comprador deverá se comprometer a ontinuar com o mesmo mimo de atividade do vendedor; Art. 3º) Fica o Prefeito Municipal autorizaco a assinar escrituras e piaticar todos os atos em Lei permitidos para tornar firme e valiosa esta doação, Art. 4º) Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 5º) Revogam-se as disposições em contrário. Visconde do Rio Branco, 22 de março de 2002. IRANSILVA COURI PREFEITO MUNICIPAL