| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 616 / 2002 |
| Date | 2002-03-22 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE NOVA REDAÇÃO AOS ARTIGOS 3º E 4º DA LEI Nº 589, DE 29/10/2001, QUE AUTORIZA O EXECUTIVO A APRESENTAR PROPOSTA PARA AQUISIÇÃO DE IMÓVEL E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Lei Nº 616, de 22 de Março de 2002, Publicada no Informativo Municipal, Nº 124, no período de 16 a 31 de Março de 2002. LEI Nº 616, DE 22 DE MARÇO DE 2002 -Dispõe sobre nova redação aos artigos 3º e 4º da Lei nº 589, de 29/10/2001, que autoriza o Executivo a apresentar proposta para aquisição de imóvel e contém outras providências- O povo do Município de Visconde do Rio Branco, por seus representantes, os Vereadores, aprovou e o Prefeito Municipal, sanciona a seguime Lei: Art. 1º) O art. 3º da Lei nº 589, de 29 de outubro de 200], que autoriza o Executivo Municipal a adquirir o imóvel pertencente ao Patrimônio da União, situado à Av. São João Batista, nº 165/197, centro, Visconde do Rio Branco, com 1.400,85 m2 de área de terreno com um galpão construído de mesma metragem, passa a vigorar com à seguinte redação: “Art. 3º - A quitação do imóvel será efetuada em 48 (quarenta « oito) parcelas mensais e consecutivas. iniciando-se em 2002. $ 1º) Para fazer face às despesas decorrentes da aquisição do imóvel, no exercício de 2002, será utilizada a dotação da Secretaria Municipal de Administração e Fazenda abaixo discriminada e, o Chefe do Poder Executivo Municipal fica autorizado a abrir Crédito Especial no valor de R$19.000,00 (dezenove mil reais) no Orçamento vigente, na Unidade Secretaria Municipal de Educação, conforme dotação, também, abaixo discriminada: 02 — Prefeitura Municipal 08 - Secretaria Municipal de Administração e Fazenda 28 - Encargos Especiais 846 — Outros Encargos Especiais 0000 — Encargos Especiais 0003 - Amortização de Dívida 4690 —- 71 — Principal da dívida Contratual Resgatado................. - 9.000,00 02 — Prefeitura Municipal 10 - Secretaria Municipal de Educação 01 - Departamento de Educação 12 - Educação 361 — Ensino Fundamental 0000 — Encargos Especiais 0005 — Amortização de Dívida — Imóvel Patrimônio da União 469071 — Principal da dívida Contratual Resgatado .......... :9,.000,00 $ 2º) Como recurso ao Crédito Especial aberto neste artigo, fica o Chefe do Poder Executivo autorizado, ainda, a anular a importância de R$19.000.00 (dezenove mil reais) na seguinte Unidade do orçamento em vigor no Município: 02 — Prefeitura Municipal 10 — Secretaria Municipal de Educação 01 — Departamento de Educação 12 - Educação 361 — Ensino Fundamental 1202 — Atendimento ao Ensino Fundamental 1038 — Aquisição de imóvel - Recurso Próprio 4590 - 61 — Aquisição de Bens Imóveis... mentes 19.000,00 $ 3º) Para os exercícios futuros, serão consignadas nos Orçamentos anuais do Municí pio. dotações específicas para acobertar as despesas de amortização das parcelas vincendas.” Art. 2º) O am. 4º da Lei nº 589, de 29/10/2001, passa a vigorar co m a seguinte redação: “Art. 4º) O imóvel adquirido será utilizado pela Secretaria Municipal de Educação e demais * ça Administrativas da Prefeitura Municipal ou o tão sonhado Mercado do Produtor ural”, Art. 3º) Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º) Revogam-se as disposições em contrário. Visconde do Rio Branco, 22 de março de 2002. IRAN SILVA COURI - PREFEITO MUNICIPAL