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norma nº 616/2002

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 616 / 2002
Date 2002-03-22
EmentaDISPÕE SOBRE NOVA REDAÇÃO AOS ARTIGOS 3º E 4º DA LEI Nº 589, DE 29/10/2001, QUE AUTORIZA O EXECUTIVO A APRESENTAR PROPOSTA PARA AQUISIÇÃO DE IMÓVEL E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Lei Nº 616, de 22 de Março de 2002, Publicada no
Informativo Municipal, Nº 124, no período de 16 a 31 de
Março de 2002.
LEI Nº 616, DE 22 DE MARÇO DE 2002
-Dispõe sobre nova redação aos artigos 3º e 4º da Lei nº 589, de 29/10/2001, que autoriza
o Executivo a apresentar proposta para aquisição de imóvel e contém outras providências-
O povo do Município de Visconde do Rio Branco, por seus representantes, os
Vereadores, aprovou e o Prefeito Municipal, sanciona a seguime Lei:
Art. 1º) O art. 3º da Lei nº 589, de 29 de outubro de 200], que autoriza o Executivo
Municipal a adquirir o imóvel pertencente ao Patrimônio da União, situado à Av. São João
Batista, nº 165/197, centro, Visconde do Rio Branco, com 1.400,85 m2 de área de terreno
com um galpão construído de mesma metragem, passa a vigorar com à seguinte redação:
“Art. 3º - A quitação do imóvel será efetuada em 48 (quarenta « oito) parcelas mensais e
consecutivas. iniciando-se em 2002.
$ 1º) Para fazer face às despesas decorrentes da aquisição do imóvel, no exercício de
2002, será utilizada a dotação da Secretaria Municipal de Administração e Fazenda abaixo
discriminada e, o Chefe do Poder Executivo Municipal fica autorizado a abrir Crédito
Especial no valor de R$19.000,00 (dezenove mil reais) no Orçamento vigente, na Unidade
Secretaria Municipal de Educação, conforme dotação, também, abaixo discriminada:
02 — Prefeitura Municipal
08 - Secretaria Municipal de Administração e Fazenda
28 - Encargos Especiais
846 — Outros Encargos Especiais
0000 — Encargos Especiais
0003 - Amortização de Dívida
4690 —- 71 — Principal da dívida Contratual Resgatado................. - 9.000,00
02 — Prefeitura Municipal
10 - Secretaria Municipal de Educação
01 - Departamento de Educação
12 - Educação
361 — Ensino Fundamental
0000 — Encargos Especiais
0005 — Amortização de Dívida — Imóvel Patrimônio da União
469071 — Principal da dívida Contratual Resgatado .......... :9,.000,00
$ 2º) Como recurso ao Crédito Especial aberto neste artigo, fica o Chefe do
Poder Executivo autorizado, ainda, a anular a importância de R$19.000.00 (dezenove mil
reais) na seguinte Unidade do orçamento em vigor no Município:
02 — Prefeitura Municipal
10 — Secretaria Municipal de Educação
01 — Departamento de Educação
12 - Educação
361 — Ensino Fundamental
1202 — Atendimento ao Ensino Fundamental
1038 — Aquisição de imóvel - Recurso Próprio
4590 - 61 — Aquisição de Bens Imóveis... mentes 19.000,00
$ 3º) Para os exercícios futuros, serão consignadas nos Orçamentos anuais do Municí pio.
dotações específicas para acobertar as despesas de amortização das parcelas vincendas.”
Art. 2º) O am. 4º da Lei nº 589, de 29/10/2001, passa a vigorar co m a seguinte redação:
“Art. 4º) O imóvel adquirido será utilizado pela Secretaria Municipal de Educação e demais *
ça Administrativas da Prefeitura Municipal ou o tão sonhado Mercado do Produtor
ural”,
Art. 3º) Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º) Revogam-se as disposições em contrário.
Visconde do Rio Branco, 22 de março de 2002.
IRAN SILVA COURI - PREFEITO MUNICIPAL

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