| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 612 / 2001 |
| Date | 2001-12-21 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A PROTEÇÃO À FAUNA, ESPECIALMENTE AO CANÁRIO DA TERRA. |
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Lei Nº 612, de 21 de Dezembro de 2001, Publicada no Informativo Municipal, Nº118, no período de 16 a 31 Dezembro de 2001. -Dispõe sobre a proteção à fauna, especialmente ao canário da terra.- Este Projeto encontra amparo na Lei Orgânica Municipal, nos seus artigos 12 incisos XII, XIX e XXXVII, ART.13, ART. 220, inciso V, ART. 199, inciso V, e Art. 227, e na Constituição Federal, no seu artigo 225 inciso VIle no seu parágrafo 3º, e respaldo no Código Penal Brasileiro. O povo de Visconde do Rio Branco, por seus representantes aprovou, e em seu nome, eu Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei: ART. 1º - Fica instituída a proteção à fauna do Município de Visconde do Rio Branco, especialmente ao canário da terra (Sicalis Flaveola Brasiliencis), vedadas às práticas que provoquem a extinção da espécie. $ 1º - Para o efetivo cumprimento do disposto nesta Lei, fica o Poder Executivo autorizado a fazer convênios com outros níveis de governo conforme o disposto do artigo 13 da Lei Orgânica Municipal. [Lei Nº 612/2001, de 21 de Dezembro de 2001 S 2º - Para suprir as necessidades de verbas para o efetivo cumprimento desta Lei, fica o Poder Executivo autorizado a utilizar c disposto no artigo 227, da Lei Orgânica Municipal. ART. 2º - O infrator do disposto nesta Lei. ficará sujeita a multas estabelecidas por regulamentação do Executivo Municipal, e as penalidades e sanções estabelecidas no Cócigo Penal. Parágrafo Único — A receita oriunda das multas aplicadas em quem descumprir o dispos:o desta Lei, será destinadas a investimentos do Município, na preservação da Flora e da Fauna, inclusive com manutenção de tratadores para pássaros, em localidades públicas. ART. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. ART. 4º - Revogam-se as disposições em contrário. Visconde do Rio Branco, 21 de dezembro de 2001. IRAN SILVA COURI PREFEITO MUNICIPAL