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← Visconde do Rio Branco (MG)

norma nº 1151/2013

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1151 / 2013
Date 2013-08-16
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONCEDER AUXÍLIO FINANCEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI Nº 1.151/2013
de 16 de agosto de 2013, publicada no Informativo Municipal nº
546, de 11 a 20 de agosto de 2013.
LEI Nº 1.151/2013
Autoriza o Poder Executivo a conceder auxílio financeiro e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Visconde do Rio Branco, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu, Prefeito
Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a conceder auxílio financeiro à Organização de Amparo ao
Idoso - ORAMI, inscrita no CNPJ nº 07786878/0001-43 na ordem de até R$ 8.000,00 (oito mil reais) mensais, de
agosto de 2013 a julho de 2014, podendo ser prorrogável por iguais e sucessivos períodos até 60 (sessenta) meses.
$ 1º- O auxílio financeiro de que trata o caput deste artigo, destina-se a auxiliar a entidade beneficiada nas despesas
de construção conforme Plano de Trabalho a ser apresentado.
$2º- Osrepasses de que trata este artigo serão efetivados até o dia 10 (dez) de cada mês.
$3º- Será da competência do Secretário Municipal de Habitação fiscalizar e expedir documento que compr
do material de construção gasto pela Entidade, apresentando na prestação de contas uma planilha com o consumo
efetuado.
$4º - Para efetivação dos repasses deverá ser firmado termo de convênio entre as partes.
Art. 2º. A Organização de Amparo ao Idoso - ORAMI beneficiada na forma desta Lei, prestará mensalmente ao
Município, contas da aplicação dos recursos recebidos, que devem ser integralmente aplicados de acordo com o
Plano de Trabalho firmado juntamente com o Convênio.
Parágrafo Unico: Quando não apresentada a prestação de contas da aplicação dos recursos recebidos no mês
anterior, o repasse subseqiiente será automaticamente suspenso, até que se efetive a prestação de contas.
Art. 3º. Para cobertura do auxílio financeiro de que trata esta Lei, serão utilizados recursos previstos no Orçamento
do Município para o exercício financeiro de 2013.
Dotação que será. INCLUÍDA
08 ASSISTENCIA SOCIAL
241 ASSISTENCIA AO IDOSO
0808 ASSISTENCIA SOCIAL AO IDOSO
2.050 — MANUT.PROGR.ASSISTENCIA IDOSO
3.3.50.42.00 AUXÍLIO ---------:
40.000,00
Dotação que será ANULADA
Ficha: 00634
02.011.004 DIVISAO DE PROTECAO SOCIAL
08 ASSISTENCIA SOCIAL
241 ASSISTENCIA AO IDOSO
0808 ASSISTENCIA SOCIAL AO IDOSO
2.232 | MANUTENCAO DE SUBVENCAO SOCIAL
3.3.50.43.00 SUBVENCOES SOCIAIS
40.000,00
Art. 4º. Esta Lei entra em vigorna data de sua publicação.
v Visconde do Rio Branco, 16 de agosto de 2013.
Tran Silva Couri
Prefeito Municipal

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