| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1151 / 2013 |
| Date | 2013-08-16 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONCEDER AUXÍLIO FINANCEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI Nº 1.151/2013 de 16 de agosto de 2013, publicada no Informativo Municipal nº 546, de 11 a 20 de agosto de 2013. LEI Nº 1.151/2013 Autoriza o Poder Executivo a conceder auxílio financeiro e dá outras providências. A Câmara Municipal de Visconde do Rio Branco, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a conceder auxílio financeiro à Organização de Amparo ao Idoso - ORAMI, inscrita no CNPJ nº 07786878/0001-43 na ordem de até R$ 8.000,00 (oito mil reais) mensais, de agosto de 2013 a julho de 2014, podendo ser prorrogável por iguais e sucessivos períodos até 60 (sessenta) meses. $ 1º- O auxílio financeiro de que trata o caput deste artigo, destina-se a auxiliar a entidade beneficiada nas despesas de construção conforme Plano de Trabalho a ser apresentado. $2º- Osrepasses de que trata este artigo serão efetivados até o dia 10 (dez) de cada mês. $3º- Será da competência do Secretário Municipal de Habitação fiscalizar e expedir documento que compr do material de construção gasto pela Entidade, apresentando na prestação de contas uma planilha com o consumo efetuado. $4º - Para efetivação dos repasses deverá ser firmado termo de convênio entre as partes. Art. 2º. A Organização de Amparo ao Idoso - ORAMI beneficiada na forma desta Lei, prestará mensalmente ao Município, contas da aplicação dos recursos recebidos, que devem ser integralmente aplicados de acordo com o Plano de Trabalho firmado juntamente com o Convênio. Parágrafo Unico: Quando não apresentada a prestação de contas da aplicação dos recursos recebidos no mês anterior, o repasse subseqiiente será automaticamente suspenso, até que se efetive a prestação de contas. Art. 3º. Para cobertura do auxílio financeiro de que trata esta Lei, serão utilizados recursos previstos no Orçamento do Município para o exercício financeiro de 2013. Dotação que será. INCLUÍDA 08 ASSISTENCIA SOCIAL 241 ASSISTENCIA AO IDOSO 0808 ASSISTENCIA SOCIAL AO IDOSO 2.050 — MANUT.PROGR.ASSISTENCIA IDOSO 3.3.50.42.00 AUXÍLIO ---------: 40.000,00 Dotação que será ANULADA Ficha: 00634 02.011.004 DIVISAO DE PROTECAO SOCIAL 08 ASSISTENCIA SOCIAL 241 ASSISTENCIA AO IDOSO 0808 ASSISTENCIA SOCIAL AO IDOSO 2.232 | MANUTENCAO DE SUBVENCAO SOCIAL 3.3.50.43.00 SUBVENCOES SOCIAIS 40.000,00 Art. 4º. Esta Lei entra em vigorna data de sua publicação. v Visconde do Rio Branco, 16 de agosto de 2013. Tran Silva Couri Prefeito Municipal