| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 605 / 2001 |
| Date | 2001-12-12 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A INSTALAÇÃO DE BEBEDOUROS NAS AGÊNCIAS BANCÁRIAS DO MUNICÍPIO. |
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Lei Nº 605, de 12 de Dezembro de 2001, Publicada no Informativo Municipal, Nº117, no Período de 01 a 15 de Dezembro de 2001. - Dispõe sobre a instalação de bebedouros nas Agências Bancárias do Município- Faço saber que a Câmara Municipal aprovou, e em seu nome, eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º) E obrigatório a instalação de bebedouros nas agências bancárias do Município. 3 1º - Os bancos deverão providenciar para que sejam instalados em local de fácil acesso ao público, S 2º - Deverão ser instalados em local onde não haja escada para facilitar o uso Lei Nº 605, de 12 de Dezembro de 20071 por deficientes físicos. Art. 2º) As sanções e penalidades inerentes ao não cumprimentos no dispostos desta lei serão regulamentadas por ato do Executivo. Art.39) Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º) Revogam-se as disposições em contrário. Visconde do Rio Branco, 12 de dezembro de 2001. IRAN SILVA COURI PREFEITO MUNICIPAL