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norma nº 603/2001

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 603 / 2001
Date 2001-12-12
EmentaAUTORIZA O EXECUTIVO A ADQUIRIR TERRENO E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Lei Nº 603, de 12 de Dezembro de 2001, Publicada no
Informativo Municipal, Nº117, no Período de 01 a 15
de Dezembro de 2001.
- Autoriza o Executivo à adquirir terreno e contém outras providências -
* povo do Município de Visconde do Rio Branco, por seus representantes, os
Vereadores. uprovou e o Prefeito Municipal, sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º) Fica o Executivo Municipal autorizado, nos termos desta Lei, a adquirir
da Diocese de Leopoldina, os imóveis abaixo especificados, localizados nesta
cidade, pelo valor de R$120.000,00 (cento e vinte mil reais), pagáveis em 12
(doze) parcelas iguais, mensais € consecutivas, no valor de R$10.000.00 (dez mil
reais) cada uma, vencendo a primeira no dia 10/02/2002 e as demais em iguais
dias dos meses subsequentes:
|) Um terreno localizado à Rua Antônio Gouveia Lima, nesta cidade, com área
de 703,00m2, contendo uma casa construída onde funciona a sede da Betânia e
onde funcionou o Tiro de Guerra, com as seguintes medidas e confrontações:
17,84m (dezessete metros e oitenta e quatro centímetros) de frente para a Rua
Jaime Silva, antiga Rua Antônio de Gouveia Lima, em dois seguimentos de reta,
medindo 12,20 metros e 5,64 metros cada; 37,35m (trinta e sete metros e trina e
cinco centímetros) do lado direito com a Associação da Sopa dos Pobres; 41,00m
(quarenta e um metros) do lado esquerdo com a Praça José Bitencourt e 18,4)m
(dezoito metros e quarenta centímetros) de largura nos fundos com terrenos de
José Jacir Sperandio; terreno esse todo limitado por muro, tendo a casa acima
15 — Urbanismo
ei Nº 603, de 12 de Dezembro 2001
452 — Serviços Urbanos
1504 — Parques e Jardins
1011 — Aquisição de terrenos p/ Praças, Parques e Jardins
4490-61 — Aquisição de Imóveis.............ccemmensaceeesereerenereneeass R$120.000,00
Art. 4º) Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado, ainda, a assinar escrituras
de compra e praticar todos os atos em lei permitidos para tornar firme e valiosa
referida 1 |,20m de frente por 20,00m de fundos;
2) Parte do imóvel localizado à Rua Santo Antônio, nesta cidade, medindo 581 00
m2, com us seguintes medidas e confrontações: 17,55m ( dezessete metros e
cinquenta e cinco centímetros) de frente para a Rua Santo Antônio e 2,00m (em
ângulo) naesquina; 30.50m (trinta metros e cinquenta centímetros) do lado esquerdo
com a Rua Frei Osório; 31,45m (trinta e um metros é quarenta e cinco centímetros)
do lado direito com terrenos da Diocese de Leopoldina (Convento de Santo
Antônio); 17,70m (dezessete metros e setenta centímetros) uos fundos, também
com terrenos da Diocese,
Art. 2º) Os imóveis a s2rem adquiridos destinam-se:
a) o localizado na Rui Antônio Gouveia Lima à construção de uma Quadra de
Esporte, permanecendo à parte construída para a Vaca Mecânica;
b) oda Rua Santo Antônio à construção de uma Praça, ou ser cedido à Câmara
Municipal, para a construção de sua sede própria.
Art. 3º) Para fazer face às despesas decorrentes da aquisição dos imóveis descritos
no art. 1º, fica o Executivo Municipal autorizado a utilizar até a importância de
R$120.000,00 (cento > vinte mil reais) à seguinte rubrica do orçamento do
Município para 2002 :
07 — Secretaria Municipal de Obras/Habitação
01 - Departamento de Obras
a aquisição.
Art, 5º) Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art, 6º) Revogam-se as disposições em contrário.
Visconde do Rio Branco, 12 de dezembro de 2001.
IRAN SILVA COURI
Prefeito Municipal

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