| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 603 / 2001 |
| Date | 2001-12-12 |
| Ementa | AUTORIZA O EXECUTIVO A ADQUIRIR TERRENO E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Lei Nº 603, de 12 de Dezembro de 2001, Publicada no Informativo Municipal, Nº117, no Período de 01 a 15 de Dezembro de 2001. - Autoriza o Executivo à adquirir terreno e contém outras providências - * povo do Município de Visconde do Rio Branco, por seus representantes, os Vereadores. uprovou e o Prefeito Municipal, sanciona a seguinte Lei: Art. 1º) Fica o Executivo Municipal autorizado, nos termos desta Lei, a adquirir da Diocese de Leopoldina, os imóveis abaixo especificados, localizados nesta cidade, pelo valor de R$120.000,00 (cento e vinte mil reais), pagáveis em 12 (doze) parcelas iguais, mensais € consecutivas, no valor de R$10.000.00 (dez mil reais) cada uma, vencendo a primeira no dia 10/02/2002 e as demais em iguais dias dos meses subsequentes: |) Um terreno localizado à Rua Antônio Gouveia Lima, nesta cidade, com área de 703,00m2, contendo uma casa construída onde funciona a sede da Betânia e onde funcionou o Tiro de Guerra, com as seguintes medidas e confrontações: 17,84m (dezessete metros e oitenta e quatro centímetros) de frente para a Rua Jaime Silva, antiga Rua Antônio de Gouveia Lima, em dois seguimentos de reta, medindo 12,20 metros e 5,64 metros cada; 37,35m (trinta e sete metros e trina e cinco centímetros) do lado direito com a Associação da Sopa dos Pobres; 41,00m (quarenta e um metros) do lado esquerdo com a Praça José Bitencourt e 18,4)m (dezoito metros e quarenta centímetros) de largura nos fundos com terrenos de José Jacir Sperandio; terreno esse todo limitado por muro, tendo a casa acima 15 — Urbanismo ei Nº 603, de 12 de Dezembro 2001 452 — Serviços Urbanos 1504 — Parques e Jardins 1011 — Aquisição de terrenos p/ Praças, Parques e Jardins 4490-61 — Aquisição de Imóveis.............ccemmensaceeesereerenereneeass R$120.000,00 Art. 4º) Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado, ainda, a assinar escrituras de compra e praticar todos os atos em lei permitidos para tornar firme e valiosa referida 1 |,20m de frente por 20,00m de fundos; 2) Parte do imóvel localizado à Rua Santo Antônio, nesta cidade, medindo 581 00 m2, com us seguintes medidas e confrontações: 17,55m ( dezessete metros e cinquenta e cinco centímetros) de frente para a Rua Santo Antônio e 2,00m (em ângulo) naesquina; 30.50m (trinta metros e cinquenta centímetros) do lado esquerdo com a Rua Frei Osório; 31,45m (trinta e um metros é quarenta e cinco centímetros) do lado direito com terrenos da Diocese de Leopoldina (Convento de Santo Antônio); 17,70m (dezessete metros e setenta centímetros) uos fundos, também com terrenos da Diocese, Art. 2º) Os imóveis a s2rem adquiridos destinam-se: a) o localizado na Rui Antônio Gouveia Lima à construção de uma Quadra de Esporte, permanecendo à parte construída para a Vaca Mecânica; b) oda Rua Santo Antônio à construção de uma Praça, ou ser cedido à Câmara Municipal, para a construção de sua sede própria. Art. 3º) Para fazer face às despesas decorrentes da aquisição dos imóveis descritos no art. 1º, fica o Executivo Municipal autorizado a utilizar até a importância de R$120.000,00 (cento > vinte mil reais) à seguinte rubrica do orçamento do Município para 2002 : 07 — Secretaria Municipal de Obras/Habitação 01 - Departamento de Obras a aquisição. Art, 5º) Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art, 6º) Revogam-se as disposições em contrário. Visconde do Rio Branco, 12 de dezembro de 2001. IRAN SILVA COURI Prefeito Municipal