| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 602 / 2001 |
| Date | 2001-12-12 |
| Ementa | AUTORIZA O EXECUTIVO A DOAR TERRENO PARA IMPLANTAÇÃO DE INDÚSTRIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Lei Nº 602, de 12 de Dezembro de 2001, Publicada no Informativo Municipal, Nº117, no Período de 01 a 15 de Dezembro de 2001. - Autoriza o Executivo a doar terreno para implantação de indústria e dá outras providências- O povo do Município de Visconde do Rio Branco. por seus representantes os Vereadores, aprovou e o Prefeito Municipal, sanciona a seguinte Lei: Art 1º) Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar doação do LOTE 03, rscalizado à Rua Alberto Francisco Antonio! Vila Aprazível, nesta cidade, com às seguintes características e confrontações: 20,00 metros de frente para a Rua Alberto Francisco Antoniol; 52,00 metros do lado direito com o lote nº 02;55,30 metros do lado esquerdo com o lote nº 04-A e 20,25 metros de fundos com a Rua Diomedes Gomes da Silva, com um total de 1.073,00 metros quadrados, à INDÚSTRIA DE MÓVEIS MATOS & LOPES LTDA, inscrita no CNPJ sobo nº 00.725,482/0001-47, para que no local seja implantada (ampliada) a Fábrica de Móveis. Art. 2º)0 imóvel se reverterá ao Patrimônio do Município, caso seja infringido quaisquer dos itens abaixo: | - As obras de construção da Fábrica deverão ser iniciadas até 120 (cento e mm Lei Nº 602, de 12 de Dezembro de 2001 vinte) dias, após a publicação desta Lei: H- A Firma contemplada com esta doação iniciará o seu funcionamento até 12 (doze) meses, após a data da doação; HH - A doação referida no at. 1º, destina-se única e exclusivamente para o fim colimado nestá Lei. IV - O lote de terreno ora doado não poderá em hipótese alguma ser vendido. emprestado, alugado, ou seja, ser objeto de qualquer negócio; V - Após a construção e funcionamento da Empresa, esta poderá ser objeto de transação, mas o comprador deverá se comprometer à continuar com o mesmo ramo de atividade do vendedor: Art. 3º) Fica o Prefeito Municipal autorizado a assinar escrituras e praticar todos Os atos em Lei permitidos para tornar firme e valiosa esta doação. Art. 4º) Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 5º) Revogam-se as disposições em contrário. Visconde do Rio Branco, 12 de dezembro de 2001, IRAN SILVA COURI PREFEITO MUNICIPAL