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norma nº 602/2001

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 602 / 2001
Date 2001-12-12
EmentaAUTORIZA O EXECUTIVO A DOAR TERRENO PARA IMPLANTAÇÃO DE INDÚSTRIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Lei Nº 602, de 12 de Dezembro de 2001, Publicada no
Informativo Municipal, Nº117, no Período de 01 a 15
de Dezembro de 2001.
- Autoriza o Executivo a doar terreno para
implantação de indústria e dá outras providências-
O povo do Município de Visconde do Rio Branco. por seus representantes os
Vereadores, aprovou e o Prefeito Municipal, sanciona a seguinte Lei:
Art 1º) Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar doação do LOTE 03,
rscalizado à Rua Alberto Francisco Antonio! Vila Aprazível, nesta cidade, com
às seguintes características e confrontações: 20,00 metros de frente para a Rua
Alberto Francisco Antoniol; 52,00 metros do lado direito com o lote nº 02;55,30
metros do lado esquerdo com o lote nº 04-A e 20,25 metros de fundos com a Rua
Diomedes Gomes da Silva, com um total de 1.073,00 metros quadrados, à
INDÚSTRIA DE MÓVEIS MATOS & LOPES LTDA, inscrita no CNPJ
sobo nº 00.725,482/0001-47, para que no local seja implantada (ampliada) a Fábrica
de Móveis.
Art. 2º)0 imóvel se reverterá ao Patrimônio do Município, caso seja infringido
quaisquer dos itens abaixo:
| - As obras de construção da Fábrica deverão ser iniciadas até 120 (cento e
mm
Lei Nº 602, de 12 de Dezembro de 2001
vinte) dias, após a publicação desta Lei:
H- A Firma contemplada com esta doação iniciará o seu funcionamento até 12
(doze) meses, após a data da doação;
HH - A doação referida no at. 1º, destina-se única e exclusivamente para o fim
colimado nestá Lei.
IV - O lote de terreno ora doado não poderá em hipótese alguma ser vendido.
emprestado, alugado, ou seja, ser objeto de qualquer negócio;
V - Após a construção e funcionamento da Empresa, esta poderá ser objeto de
transação, mas o comprador deverá se comprometer à continuar com o mesmo
ramo de atividade do vendedor:
Art. 3º) Fica o Prefeito Municipal autorizado a assinar escrituras e praticar todos
Os atos em Lei permitidos para tornar firme e valiosa esta doação.
Art. 4º) Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º) Revogam-se as disposições em contrário.
Visconde do Rio Branco, 12 de dezembro de 2001,
IRAN SILVA COURI
PREFEITO MUNICIPAL

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