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norma nº 600/2001

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 600 / 2001
Date 2001-11-30
EmentaDISPÕE SOBRE O CONTROLE DE ANIMAIS NAS VIAS PÚBLICAS E TAMBÉM SOBRE O CONTROLE DE ZOONOSE.
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Lei Nº 600, de 30 de Novembro de 2001, Publicada no
Informativo Municipal, Nº116, no Período de 15 a 30
de Novembro de 2001.
Lei Nº600, de 30 de Novembro de 2001
- Dispõe sobre o controle de animais nas vias públicas e também sobre o controle de
zoonose,
O povo Rio-branquense por seus representantes, os Vereadores aprovou, e, em seu
nome o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei:
Art.lº - Fica o Executivo Municipal autorizado a destinar uma área de
aproximadamente, 1000m2 para construção € instalação adequada, onde serão
desenvolvidas ações com o objetivo do controle das populações animais de rua,
bem como a prevenção e controle da zoonose no município.
Parágrafo único: Este local será dividido em duas partes, uma para bovinos, egúinos,
suínos, caprinos e ovinos e um anexo para animais menores com pequenas baias
para recolhimento de gatos, cachorros € demais animais domésticos.
Art.2º - Para colocar em prática à execução desta lei, o município disporá dos
seguintes meios:
$ 1º - Fica o Executivo autorizado à celebrar convênios com entidades afins:
a) - Para a administração, execução e observação das ações que se fizerem
necessários.
b)- Para recolher animais nas Rodovias Perimetrais, Ruas, Vias e Logradouros
Públicos do Município.
c)- Para assistência e observação clinica dos animais alojados, com entidades publicas
que prestam tuis serviços.
$ 2º - Fica a entidade administradora autorizada a cobrar dos proprietários pelo
transporte, hospedagem, tratamento e resgate dos animais alojados.
$ 3º - Fica a entidade administradora autorizada a efetuar leilões dos animais não
resgatados.
$ 4º - O Município regulamentará através de Decreto as cobranças e leilões
mencionados nos parágrafos anteriores.
$ Sº- Os sesviços e ações deverão contar com o apoio técnico da Secretaria de
Saúde do município.
Art. 3º- Fica D município «uutorizado a efetuar complementação orçamentaria para a
efetivação dos serviços e ações que dispõe esta lei.
Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação e produzirá seus efeitos
legais após a publicação de decreto regulamentador.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
Visconde do Rio Branco, 30 de novembro de 2001.
IRAN SILVA COURI
PREFEITO MUNICIPAL

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