| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 595 / 2001 |
| Date | 2001-11-19 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE CONVALIDAÇÃO DO DECRETO Nº 33/90 E DO DECRETO 37/90. |
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Lei Nº 595, de 19 de Novembro de 2001, Publicada no Informativo Municipal, Nº116, na Período de 15 a 30 de Novembro de 2001. Lei Nº 595, de 21 de Novembro de 2001 Dispõe sobre convalidação do Decreto nº 33/90 e do Decreto 37/90 - O povo do Município de Visconde do Rio Branco, por seus representantes os Vereadores, aprovou e o Prefeito Municipal, sanciona a seguinte Lei: Art. 1º) Ficam investidos em cargos de provimento efetivo, com nomenclatura níveis de vencimentos e natureza idênticas aos da função ocupada, os servidores estáveis nos termos do art. 19 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias ADCT — da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Parágrafo Unico: Ficam convalidados os atos de investidura feitos pelo Decreto nº 33/90, de 30 de agosto de 1990 e do Decreto nº 37/90, de 26 de setembro de 1990 Art. 2º) Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º) Revogam-se as disposições em contrário. Visconde do Rio Branco, 21 de novembro de 2001. IRAN SILVA COURI PREFEITO MUNICIPAL