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norma nº 595/2001

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 595 / 2001
Date 2001-11-19
EmentaDISPÕE SOBRE CONVALIDAÇÃO DO DECRETO Nº 33/90 E DO DECRETO 37/90.
native_id604

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Lei Nº 595, de 19 de Novembro de 2001, Publicada no
Informativo Municipal, Nº116, na Período de 15 a 30
de Novembro de 2001.
Lei Nº 595, de 21 de Novembro de 2001
Dispõe sobre convalidação do Decreto nº 33/90 e do Decreto 37/90 -
O povo do Município de Visconde do Rio Branco, por seus representantes
os Vereadores, aprovou e o Prefeito Municipal, sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º) Ficam investidos em cargos de provimento efetivo, com nomenclatura
níveis de vencimentos e natureza idênticas aos da função ocupada, os servidores
estáveis nos termos do art. 19 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias
ADCT — da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988.
Parágrafo Unico: Ficam convalidados os atos de investidura feitos pelo Decreto nº
33/90, de 30 de agosto de 1990 e do Decreto nº 37/90, de 26 de setembro de 1990
Art. 2º) Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º) Revogam-se as disposições em contrário.
Visconde do Rio Branco, 21 de novembro de 2001.
IRAN SILVA COURI
PREFEITO MUNICIPAL

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