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norma nº 594/2001

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 594 / 2001
Date 2001-11-19
EmentaDISPÕE SOBRE A AFIXAÇÃO DE CARTAZES INFORMANDO SOBRE MEDICAMENTOS FALSIFICADOS OU RETIRADOS DE COMERCIALIZAÇÃO PELO MINISTÉRIO DA SAÚDE OU SECRETARIA ESTADUAL DE SAÚDE.
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Lei Nº 594, de 19 de Novembro de 2001, Publicada no
Informativo Municipal, Nº116, no Período de 15 a 30
de Novembro de 2001.
Lei Nº 594, de 20 de Novembro de 2001
Dispõe sobre a afixação de cartazes informando sobre medicamentos falsificados
ou retirados de comercialização pelo Ministério da Saúde ou Secretaria Estadual
de Saúde. -
O povo de Visconde do Rio Branco por seus representantes aprovou, e em seu
nome o Prefeito Municipal, sanciona a seguinte Lei,
Art, 1º - Ficam as Farmácias, Drogarias e demais estabelecimentos que
comercializam medicamentos no Município de Visconde do Rio Branco, obrigados
1 afixar, em local de fácil visualização pelos clientes, no interior de suas
dependências, cartazes ou tabuletas contendo a relação dos medicamentos
lalsificados ou retirados de comercialização pelo Ministério da Saúde ou pela
Secretária Estadual de Saúde, seus respectivos lotes de fabricação.
Art, 2º- O descumprimento do disposto nesta lei implica as seguintes penalidades:
$ 1 - Na primeira ocorrência: notificação para regularização no prazo de 10 dias:
8 2º - Transcorrido o prazo de 10 (Dez) dias da primeira notificação, o
estabelecimento será notivicado diariamente, sofrendo aplicação de multas de
Nove) UFM's diárias até a efetiva regularização.
Art, 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revcgam-se as d:sposições em contrario.
Visconde do Rio Branco, 20 de novembro de 2001.
IRAN SILVA COURI
PREFEITO MUNICIPAL

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