| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 594 / 2001 |
| Date | 2001-11-19 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A AFIXAÇÃO DE CARTAZES INFORMANDO SOBRE MEDICAMENTOS FALSIFICADOS OU RETIRADOS DE COMERCIALIZAÇÃO PELO MINISTÉRIO DA SAÚDE OU SECRETARIA ESTADUAL DE SAÚDE. |
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Lei Nº 594, de 19 de Novembro de 2001, Publicada no Informativo Municipal, Nº116, no Período de 15 a 30 de Novembro de 2001. Lei Nº 594, de 20 de Novembro de 2001 Dispõe sobre a afixação de cartazes informando sobre medicamentos falsificados ou retirados de comercialização pelo Ministério da Saúde ou Secretaria Estadual de Saúde. - O povo de Visconde do Rio Branco por seus representantes aprovou, e em seu nome o Prefeito Municipal, sanciona a seguinte Lei, Art, 1º - Ficam as Farmácias, Drogarias e demais estabelecimentos que comercializam medicamentos no Município de Visconde do Rio Branco, obrigados 1 afixar, em local de fácil visualização pelos clientes, no interior de suas dependências, cartazes ou tabuletas contendo a relação dos medicamentos lalsificados ou retirados de comercialização pelo Ministério da Saúde ou pela Secretária Estadual de Saúde, seus respectivos lotes de fabricação. Art, 2º- O descumprimento do disposto nesta lei implica as seguintes penalidades: $ 1 - Na primeira ocorrência: notificação para regularização no prazo de 10 dias: 8 2º - Transcorrido o prazo de 10 (Dez) dias da primeira notificação, o estabelecimento será notivicado diariamente, sofrendo aplicação de multas de Nove) UFM's diárias até a efetiva regularização. Art, 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º - Revcgam-se as d:sposições em contrario. Visconde do Rio Branco, 20 de novembro de 2001. IRAN SILVA COURI PREFEITO MUNICIPAL