| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 591 / 2001 |
| Date | 2001-11-19 |
| Ementa | DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA. |
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Lei Nº 591, de 19 de Novembro de 2001, Publicada no Informativo Municipal, Nº116, no Período de 15 a 30 de Novembro de 2001. Lei Nº 591, de 19 de Novembro de 2001 Declara de Utilidade Pública - O povo do Município de Visconde do Rio Branco, por seus repr=sentantes, os Vereadores, aprovou e o Prefeito Municipal, sanciona a seguinte Lei: Art. 1º) Fica declarado de utilidade pública a “Associação de Moradores do Bairro Santa Clara - AMOB”, entidade civil, sem fins lucrativos, com duração por tempo indeterminado, com sede e foro na cidade de Visconde do Rio Branco — MG, à Rua Bueno Siqueira, nº 40, Bairro Santa Clara, Art,2º) Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º) Revogam-se as disposições em contrário. Visconde do Rio Branco, 19 de novembro de 2001. IRAN SILVA COURI PREFEITO MUNICIPAL