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norma nº 590/2001

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 590 / 2001
Date 2001-10-29
EmentaABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR E ANULA DOTAÇÕES AO ORÇAMENTO MUNICÍPIO/2001 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Lei Nº 590, de 29 de Outubro de 2001, Publicada no
Informativo Municipal, Nº114, Período de 01 a 16
Novembro de 2001.
Lei Nº 590, de 29 de Outubro de 2001
- Abre Crédito Suplementar e Anula Dotações ao Orçamento
Município/2001 e dá outras providências. -
O povo do Município de Visconde do Rio Branco, por seus
representantes os Vereadores, aprovou e o Prefeito Municipal, sanciona a
seguinte Lei: ?
Art. 1º) Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, nos termos do
art. 42 e 43, da Lei Federal nº 4.320, autorizado a abrir crédito suplementar
nas dotações orçamentárias vigentes do Município no valor de R$430.900,00
(quatrocentos e trinta mil e novecentos reais).
Art. 2º) Para fazer face à abertura do crédito suplementar descrito no
art.1º, fica o Executivo Municipal autorizado a anular a importância de
R$430.900,00 (quatrocentos e trinta mil e novecentos reais) nas seguintes
Unidades do Orçamento vigente do Município:
01 — Prefeitura Municipal
01 — Gabinete do Prefeito. essisnseresmsiicimd maio 7.400,00
02 — Procuradoria Jurídica
03 — Gabinete do Procurador J ie ioias SONS 8 E A E 33.500,00
03 — Assessoria Especial do Prefeito
04 — Gabinete do Assessor do Prefeito............im siim 1.000,00
04 — Coordenadoria Mun. Política. e Defesa do Consumidor
05 — Gabinete do pe ai a E 2.000,00
06 — Secretaria Municipal de Administração e Fazenda
08 — Gabinete do Secretario...........sscermseeemrsesreeneseemmmseeeemmeerenemeeroso TT
06 — Secretaria Municipal de Administração e Fazenda
11 — Departamento de Tesouraria... 900,00
06 — Secretaria Municipal de Administração e Fazenda |
12 — Departamento de Compras... 1.900,00
06 — Secretaria Municipal de Administração e Fazenda
13 — Departamento de Licitação e Contrato............mme 5.000,00
06 — Secretaria Municipal de Administração e Fazenda
16 — Departamento de Fazenda... «18.000,00
Lei Nº 590, de 29 de Outubro de 2001, Publicada no
Informativo Municipal, Nº114, Período de 01
Novembro de 2001.
(63
(2
06 — Secretaria Municipal de Administração e Fazenda
17 —- Departamento de Contabilidade...................seeereeereesrereeraseneses 800,00
08 — Secretaria Municipal de Saúde
24 — Gabinete do Secretário de Saúde................ecseemensernterseeses 37.500,00
08 — Secretaria Municipal de Saúde
26 — Departamento de Ação Social...................meeermeneensareneenenes 20.500,00
08 — Secretaria Municipal de Saúde
27 — Departamento de Saneamento...............eeeesmeeseesermensencerseracaenas 1.000,00
09 — Secretaria Municipal de Educação
98 — (Gabinete do SEcnotÉtio:. especias: eouspessemsus essere (orousaseness ssconssoesusao 8.500,00
09 — Secretaria Municipal de Educação
29 — Departamento de Educação..............ersusseereseesecesesscesearesesenenss 113.300,00
09 — Secretaria Municipal de Educação
33 — Divisão de Cultura, Esporte e Lazer..............ceeeseseseseesereseneasess 6.000,00 |
09 — Secretaria Municipal de Educação
34 — Divisão de Ensino Profissionalizante.............cereecereesreesesarereesess 500,00
09 — Secretaria Municipal de Educação |
39 — Departamento/Diretoria Colégio Municipal Rio Branco.............. 13.700,00
09 — Secretaria Municipal de Educação
40 — Departamento/Diretoria Centro Educacional Mun. Cel José
REI. xueicoscarscicccmisiiistiioaa cs rasdssadascesiis san aUaS ss Peso reasoleasacesencae asasesuanasona 1.500,00
10 — Secretaria Municipal de Agricultura
35 — Gabinete do Secretário............ceeeeeeeeeenereseneseencererenerensererenens 21.000,00
10 — Secretaria Municipal de Agricultura
36 — Departamento de Assistência Técnica..................... E asspesteppaççãa 11.000,00
10 — Secretaria Municipal de Agricultura
37 — Departamento de Meio Ambiente................eusmeneeaeeeemeasarenenes 5.000,00
11 -Controladoria Geral do Município
38 = Gahiuste do ConmOINIGE: ss essesssssesissacsisecocselococanssoasocassstamcessiçes 3.000,00
12 — Secretaria Municipal de Obras/Habitação
“41 — Gabinete do Secretário... emeeeaeermeeneeeeeeerensemeeersees 4.500,00
12 — Secretaria Municipal de Obras/Habitação
42 — Departamento de Obras..............scecocesscenesesasesiesesesasscorsesoenccnses 18.000,00
12 — Secretaria Municipal de Obras/Habitação
43 — Departamento de Transp. Almoxarifado...............eseermeeeese 46.000,00
12 — Secretaria Municipal de Obras/Habitação
44 — Departamento de Limpeza Pública ................secereeeeesenererenenemenss 41.900,00
12 — Secretaria Municipal de Obras/Habitação |
45 Divisão de ObEa.. sas csecacasscerssss sosspesemounos besccassenees costuiscovensos 1.000,00
Art.3º) Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º) Revogam-se as disposições em contrário.
Visconde do Rio Branco, 29 de outubro de 2001.
IRAN SILVA COURI
a 16

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