| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 590 / 2001 |
| Date | 2001-10-29 |
| Ementa | ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR E ANULA DOTAÇÕES AO ORÇAMENTO MUNICÍPIO/2001 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Lei Nº 590, de 29 de Outubro de 2001, Publicada no Informativo Municipal, Nº114, Período de 01 a 16 Novembro de 2001. Lei Nº 590, de 29 de Outubro de 2001 - Abre Crédito Suplementar e Anula Dotações ao Orçamento Município/2001 e dá outras providências. - O povo do Município de Visconde do Rio Branco, por seus representantes os Vereadores, aprovou e o Prefeito Municipal, sanciona a seguinte Lei: ? Art. 1º) Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, nos termos do art. 42 e 43, da Lei Federal nº 4.320, autorizado a abrir crédito suplementar nas dotações orçamentárias vigentes do Município no valor de R$430.900,00 (quatrocentos e trinta mil e novecentos reais). Art. 2º) Para fazer face à abertura do crédito suplementar descrito no art.1º, fica o Executivo Municipal autorizado a anular a importância de R$430.900,00 (quatrocentos e trinta mil e novecentos reais) nas seguintes Unidades do Orçamento vigente do Município: 01 — Prefeitura Municipal 01 — Gabinete do Prefeito. essisnseresmsiicimd maio 7.400,00 02 — Procuradoria Jurídica 03 — Gabinete do Procurador J ie ioias SONS 8 E A E 33.500,00 03 — Assessoria Especial do Prefeito 04 — Gabinete do Assessor do Prefeito............im siim 1.000,00 04 — Coordenadoria Mun. Política. e Defesa do Consumidor 05 — Gabinete do pe ai a E 2.000,00 06 — Secretaria Municipal de Administração e Fazenda 08 — Gabinete do Secretario...........sscermseeemrsesreeneseemmmseeeemmeerenemeeroso TT 06 — Secretaria Municipal de Administração e Fazenda 11 — Departamento de Tesouraria... 900,00 06 — Secretaria Municipal de Administração e Fazenda | 12 — Departamento de Compras... 1.900,00 06 — Secretaria Municipal de Administração e Fazenda 13 — Departamento de Licitação e Contrato............mme 5.000,00 06 — Secretaria Municipal de Administração e Fazenda 16 — Departamento de Fazenda... «18.000,00 Lei Nº 590, de 29 de Outubro de 2001, Publicada no Informativo Municipal, Nº114, Período de 01 Novembro de 2001. (63 (2 06 — Secretaria Municipal de Administração e Fazenda 17 —- Departamento de Contabilidade...................seeereeereesrereeraseneses 800,00 08 — Secretaria Municipal de Saúde 24 — Gabinete do Secretário de Saúde................ecseemensernterseeses 37.500,00 08 — Secretaria Municipal de Saúde 26 — Departamento de Ação Social...................meeermeneensareneenenes 20.500,00 08 — Secretaria Municipal de Saúde 27 — Departamento de Saneamento...............eeeesmeeseesermensencerseracaenas 1.000,00 09 — Secretaria Municipal de Educação 98 — (Gabinete do SEcnotÉtio:. especias: eouspessemsus essere (orousaseness ssconssoesusao 8.500,00 09 — Secretaria Municipal de Educação 29 — Departamento de Educação..............ersusseereseesecesesscesearesesenenss 113.300,00 09 — Secretaria Municipal de Educação 33 — Divisão de Cultura, Esporte e Lazer..............ceeeseseseseesereseneasess 6.000,00 | 09 — Secretaria Municipal de Educação 34 — Divisão de Ensino Profissionalizante.............cereecereesreesesarereesess 500,00 09 — Secretaria Municipal de Educação | 39 — Departamento/Diretoria Colégio Municipal Rio Branco.............. 13.700,00 09 — Secretaria Municipal de Educação 40 — Departamento/Diretoria Centro Educacional Mun. Cel José REI. xueicoscarscicccmisiiistiioaa cs rasdssadascesiis san aUaS ss Peso reasoleasacesencae asasesuanasona 1.500,00 10 — Secretaria Municipal de Agricultura 35 — Gabinete do Secretário............ceeeeeeeeeenereseneseencererenerensererenens 21.000,00 10 — Secretaria Municipal de Agricultura 36 — Departamento de Assistência Técnica..................... E asspesteppaççãa 11.000,00 10 — Secretaria Municipal de Agricultura 37 — Departamento de Meio Ambiente................eusmeneeaeeeemeasarenenes 5.000,00 11 -Controladoria Geral do Município 38 = Gahiuste do ConmOINIGE: ss essesssssesissacsisecocselococanssoasocassstamcessiçes 3.000,00 12 — Secretaria Municipal de Obras/Habitação “41 — Gabinete do Secretário... emeeeaeermeeneeeeeeerensemeeersees 4.500,00 12 — Secretaria Municipal de Obras/Habitação 42 — Departamento de Obras..............scecocesscenesesasesiesesesasscorsesoenccnses 18.000,00 12 — Secretaria Municipal de Obras/Habitação 43 — Departamento de Transp. Almoxarifado...............eseermeeeese 46.000,00 12 — Secretaria Municipal de Obras/Habitação 44 — Departamento de Limpeza Pública ................secereeeeesenererenenemenss 41.900,00 12 — Secretaria Municipal de Obras/Habitação | 45 Divisão de ObEa.. sas csecacasscerssss sosspesemounos besccassenees costuiscovensos 1.000,00 Art.3º) Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º) Revogam-se as disposições em contrário. Visconde do Rio Branco, 29 de outubro de 2001. IRAN SILVA COURI a 16