| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 589 / 2001 |
| Date | 2001-10-19 |
| Ementa | AUTORIZA O EXECUTIVO A APRESENTAR PROPOSTA PARA AQUISIÇÃO DE IMÓVEL E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Lei Nº 589, de 19 de Outubro de 2001, Publicada no Informativo Municipal, Nº 113, no Período de 16 de Outubro a 01 de Novembro de 2001. LEI Nº 589, DE 29 DE OUTUBRO 2001 - Autoriza o Executivo a apresentar proposta para aquisição de imóvel e contém outras providências - O povo do Município de Visconde do Rio Branco, por seus representantes, os Vereadores, aprovou e o Prefeito Municipal, sanciona a seguinte Lei: Art. 1º) Fica o Executivo Municipal autorizado, nos termos desta Lei, a participar do Processo de Licitação e apresentar proposta de compra do imóvel pertencente ao Patrimônio da União, com 1.400,85 m2 de área de terreno com um galpão construído de mesma metragem, localizado na Av. São João Batista, 165/197, centro - Visconde do Rio Branco — MG, registrado no CRI de Visconde do Rio Branco, Lv. 2, matrícula 8.996, com a seguintes caracteristicas e confrontações: 46,54 metros de frente para a Av. São Batista; 30,10 metros do lado direito com a Delegacia de Polícia; 30,10 metros do lado esquerdo com a garagem de ônibus e 46,54 metros nos fundos com a Rua Melo Barreto. Art. 29 O Município apresentará proposta de aquisição cujo valor minimo à ser proposto é de R$160.477,01 (cento e sessenta mil, quatrocentos e setenta é sete reais e um centavo), de acordo como Laudo de Avaliação Técnica nº 041/01, apresentado pela Secretaria do Patrimônio da União. Parágrafo Único: Como condição para participação no Processo Licitatório. o Município deverá recolher a importância equivalente a 10% (dez por cento) do valor minimo de avaliação constante do Laudo, em nome do Patrimônio da União. Art. 3º) Para fazer face às despesas decorrentes da aquisição do imóvel descrito no art, 1º, serão utilizadas as seguintes dotações constantes do orçamento vigente do Município: 09 — Secretaria Municipal de Educação 28 — Gabinete do Secretário 08 —- Educação e Cultura 42 - Ensino Fundamental 188 — Ensino Regular 1063 — Aquisição de Imóvel 4110-00 - Obras e Instalações 09 Secretaria Municipal de Educação 29 - Departamento de Educação 08 - Educação e Cultura 42 — Ensino Fundamental 188 — Ensino Regular 1063 - Const./Re“orma/Aquis. Unidade Ensino Recur. FUNDEF 4110-00 — Obras e Instalações Art. 4º) O imóvel a ser adquirido através da autorização constante desta Lei será utilizado para implantação de um Centro Educacional do Município ou o tão sonhado Mercado do Produtor Rural, ficando autorizado a usar dotações pertinentes. Art. 5%) Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado, ainda, a assinar escrituras dé compra e praticar todos os atos em lei permitidos para tornar firme e valiosa a aquisição. Art. 69) Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 79 Revogam-se as disposições em contrário. Visconde d> Rio Branco, 29 de outubro de 2001. IRAN SILVA COURI PREFEITO MUNICIPAL