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norma nº 589/2001

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 589 / 2001
Date 2001-10-19
EmentaAUTORIZA O EXECUTIVO A APRESENTAR PROPOSTA PARA AQUISIÇÃO DE IMÓVEL E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Lei Nº 589, de 19 de Outubro de 2001, Publicada no
Informativo Municipal, Nº 113, no Período de 16 de
Outubro a 01 de Novembro de 2001.
LEI Nº 589,
DE 29 DE OUTUBRO 2001
- Autoriza o Executivo a apresentar proposta para aquisição de imóvel e
contém outras providências -
O povo do Município de Visconde do Rio Branco, por seus
representantes, os Vereadores, aprovou e o Prefeito Municipal, sanciona a
seguinte Lei:
Art. 1º) Fica o Executivo Municipal autorizado, nos termos desta Lei, a
participar do Processo de Licitação e apresentar proposta de compra do imóvel
pertencente ao Patrimônio da União, com 1.400,85 m2 de área de terreno
com um galpão construído de mesma metragem, localizado na Av. São João
Batista, 165/197, centro - Visconde do Rio Branco — MG, registrado no CRI
de Visconde do Rio Branco, Lv. 2, matrícula 8.996, com a seguintes
caracteristicas e confrontações: 46,54 metros de frente para a Av. São Batista;
30,10 metros do lado direito com a Delegacia de Polícia; 30,10 metros do
lado esquerdo com a garagem de ônibus e 46,54 metros nos fundos com a
Rua Melo Barreto.
Art. 29 O Município apresentará proposta de aquisição cujo valor minimo
à ser proposto é de R$160.477,01 (cento e sessenta mil, quatrocentos e setenta
é sete reais e um centavo), de acordo como Laudo de Avaliação Técnica nº
041/01, apresentado pela Secretaria do Patrimônio da União.
Parágrafo Único: Como condição para participação no Processo
Licitatório. o Município deverá recolher a importância equivalente a 10% (dez
por cento) do valor minimo de avaliação constante do Laudo, em nome do
Patrimônio da União.
Art. 3º) Para fazer face às despesas decorrentes da aquisição do imóvel
descrito no art, 1º, serão utilizadas as seguintes dotações constantes do
orçamento vigente do Município:
09 — Secretaria Municipal de Educação
28 — Gabinete do Secretário
08 —- Educação e Cultura
42 - Ensino Fundamental
188 — Ensino Regular
1063 — Aquisição de Imóvel
4110-00 - Obras e Instalações
09 Secretaria Municipal de Educação
29 - Departamento de Educação
08 - Educação e Cultura
42 — Ensino Fundamental
188 — Ensino Regular
1063 - Const./Re“orma/Aquis. Unidade Ensino Recur. FUNDEF
4110-00 — Obras e Instalações
Art. 4º) O imóvel a ser adquirido através da autorização constante desta
Lei será utilizado para implantação de um Centro Educacional do Município
ou o tão sonhado Mercado do Produtor Rural, ficando autorizado a usar
dotações pertinentes.
Art. 5%) Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado, ainda, a assinar
escrituras dé compra e praticar todos os atos em lei permitidos para tornar
firme e valiosa a aquisição.
Art. 69) Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 79 Revogam-se as disposições em contrário.
Visconde d> Rio Branco, 29 de outubro de 2001.
IRAN SILVA COURI
PREFEITO MUNICIPAL

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