| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 586 / 2001 |
| Date | 2001-10-16 |
| Ementa | AUTORIZA DOAÇÃO DE TERRENO E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 614 |
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Lei Nº 586, de 16 de Outubro de 2001, Publicada no Informativo Municipal, Nº 111, no Período de 01 a 16 de Outubro de 2001. - Autoriza doação de terreno e contém outras providências - O povo do Município de Visconde do Rio Branco, por seus representantes, os Vereadores, aprovou e o Prefeito Municipal, sanciona a seguinte Lei: Art. 1º) Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado, nos termos desta Lei, u efetuar doação de uma área de terreno irregular, com 317,00 metros Lei nº 586, de 16 de Outubro de 2001 quadrados, situado à Rua Violeta Pinho Matozinhos. lote nº 81, Bairro Santa Cruz, com as seguintes características e confrontações: 20,00 metros de frente para a Rua Violeta Pinho Matozinhos; 23,00 metros do lado direito com os lotes nº 78, 79 e 80; 8,70 metros do lado esquerdo, também, com a Rua Violeta Pinho Matozinhos e 24.00 metros nos fundos com terrenos de Luiz Sérgio Toledo . a GIANNE APARECIDA MENDES PEREIRA, inscrita no CPF sobonº061.804.846-21. Parágrafo Único: A contemplada com à doação constante no artigo, fica impedida de vender, doar ou transferir a qualquer título o imóvel, enquanto permanecer viva a beneficiada e, o imóvel servirá para construção de sua moradia Art. 2º) Fica o Prefeitc Municipal autorizado a assinar escrituras e praticar todos os atos em Lei permitidos para tornar firme e valiosa esta doação. Arm. 3º) Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º) Revogam-se as disposições em contrário. Visconde do Rio Branco, 16 de outubro de 2001. IRAN SILVA COURI Prefeito Municipal