| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 583 / 2001 |
| Date | 2001-10-16 |
| Ementa | AUTORIZA DOAÇÃO DE TERRENO E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Lei Nº 583, de 16 de Outubro de 2001, Publicada no Informativo Municipal, Nº 111, no Período de 01 a 16 de Outubro de 2001. Lei nº 583, de 16 de Outubro de 2001 - Autoriza doação de terreno e contém outras providências - O povo do Município de Visconde do Rio Branco, por seus representantes, os Vereadores, aprovou e o Prefeito Municipal, sanciona a seguinte Lei: Art. 1º) Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado, nos termos desta Lei, a efetuar doação de uma área de terreno, com 58,50 metros quadrados, situado à Rua Cel. José Mesquita, s/nº, com as seguintes características e confrontações: 6,50 metros de frente para a Rua Cel. José Mesquita; 9,00 metros do lado direito com terreno de José Carneiro; 9,00 metros do lado esquerdo com terreno do beneficiário e 6,50 metros nos fundos, também, com o terreno do beneficiário, ao Sr. José Francisco de Abreu, inscrito no CPF sob o nº410.438.206-04. Parágrafo Único: O contemplado com adoação constante no artigo, fica impedido de vender, doar ou transferir a qualquer título o imóvel, enquanto permanecer vivo o bereficiado e, o imóvel será anexado ao terreno que lhe foi concedido através da Lei 91/88 e servirá para amoliação de sua moradia, Art. 2º) Fica o Prefeito Municipal autorizado a assinar escuras e praticar todos os atcs em Lei permitidos para tornar firme e valiosa esta doação. Art. 3º) Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º) Revogam-se as disposições em contrário. Visconde do Rio Branco, 16 de outubro de 2001. IRAN SILVA COURI Prefeito Municipal