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norma nº 582/2001

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 582 / 2001
Date 2001-10-16
EmentaAUTORIZA DOAÇÃO DE TERRENO E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id618

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Lei Nº 582, de 16 de Outubro de 2001, Publicada no
Informativo Municipal, Nº 111, no Período de 01 a 16
de Outubro de 2001.
Lei nº 582, de 16 de Outubro de 2001
- Autoriza doação de terreno e contém outras providências -
O povo do Município de Visconde do Rio Branco, por seus representantes,
os Vereadores, aprovou e o Prefeito Municipal, sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º) Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado, nos termos desta Lei,
a efetuar doação de uma área de terreno, com 252,50 metros quadrados situado
à Rua Delorme Taveira da Silva, lote nº 17, Bairro Alexandre da Silva Ferraz,
com as seguintes características e confrantações: 10,00 metros de frente para a
Rua Delorms Taveira da Silva; 25,50 metros do lado direito com o lote nº 16, de
propriedade do Sr. Ronaldo Tomé Alberto; 25,00 metros do lado esquerdo com o
lote nº 18, de propriedade do Sr. José Gomes de Paiva Neto e 10,00 metros de
fundos para a Rua Francisco da Rocha Bastos, à JANICE DA COSTA
FERNANDES, inscrita no CPF sob o número 903 335 606-63.
Parágrafo Único: A contemplada com a doação constante no artigo, fica
impedida de vender, doar ou transferir a qualquer título o imóvel, enquanto
permanecer viva a beneficiada e, o imóvel servirá para edificação de sua moradia.
Art. 2º) Fica o Prefeito Municipal autorizado a assinar escrituras e praticar
todos os atos em Lei permitidos para tcrnar firme e valiosa esta doação.
Art. 3º) Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º) Revogam-se as disposições em contrário.
Visconde do Rio Brancc, 16 de outubro ce 2001.
IRAN SILVA COURI
Prefeito Municipal

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