| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 582 / 2001 |
| Date | 2001-10-16 |
| Ementa | AUTORIZA DOAÇÃO DE TERRENO E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 618 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.95 · pages: 1
Lei Nº 582, de 16 de Outubro de 2001, Publicada no Informativo Municipal, Nº 111, no Período de 01 a 16 de Outubro de 2001. Lei nº 582, de 16 de Outubro de 2001 - Autoriza doação de terreno e contém outras providências - O povo do Município de Visconde do Rio Branco, por seus representantes, os Vereadores, aprovou e o Prefeito Municipal, sanciona a seguinte Lei: Art. 1º) Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado, nos termos desta Lei, a efetuar doação de uma área de terreno, com 252,50 metros quadrados situado à Rua Delorme Taveira da Silva, lote nº 17, Bairro Alexandre da Silva Ferraz, com as seguintes características e confrantações: 10,00 metros de frente para a Rua Delorms Taveira da Silva; 25,50 metros do lado direito com o lote nº 16, de propriedade do Sr. Ronaldo Tomé Alberto; 25,00 metros do lado esquerdo com o lote nº 18, de propriedade do Sr. José Gomes de Paiva Neto e 10,00 metros de fundos para a Rua Francisco da Rocha Bastos, à JANICE DA COSTA FERNANDES, inscrita no CPF sob o número 903 335 606-63. Parágrafo Único: A contemplada com a doação constante no artigo, fica impedida de vender, doar ou transferir a qualquer título o imóvel, enquanto permanecer viva a beneficiada e, o imóvel servirá para edificação de sua moradia. Art. 2º) Fica o Prefeito Municipal autorizado a assinar escrituras e praticar todos os atos em Lei permitidos para tcrnar firme e valiosa esta doação. Art. 3º) Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º) Revogam-se as disposições em contrário. Visconde do Rio Brancc, 16 de outubro ce 2001. IRAN SILVA COURI Prefeito Municipal