| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 581 / 2001 |
| Date | 2001-10-16 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE DENOMINAÇÃO DE LOGRADOUROS PÚBLICOS. |
| native_id | 619 |
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Lei Nº 581, de 16 de Outubro de 2001, Publicada no Informativo Municipal, Nº 111, no Período de 01 a 16 de Outubro de 2001. Lei nº 581, de 16 de Outubro de 2001. - Dispõe sobre denominação de Logradouros Públicos - O povo do Município de Visconde do Rio Branco, por seus representantes os Vereadores, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º) O loteamento popular localizado no Povoado de Santa Maria, zona rural deste Município, confrontando pela frente com a estrada, na lateral direita com a Vila Santa Maria e filhos de Elisa Braz Matius, na lateral esquerda com Laerte Batista de Freitas e nos fundos com outra estrada e terrenos de Braz Damião, passa a denominar-se CONJUNTO HABITACIONAL ORLANDO ALVES FERREIRA (ORLANDO DEDEGO). Art. 2º) O desmembramento de terrero, localizado na Comunidade de Piedade de Cima, zona rural deste Mun:cípio, nas confrontações dos terrenos de Eulino José da Silva e do acesso à Estrada para São Geraldo, passa a denominar-se CONJUNTO HABITACIONAL MARIA CARDOSO DA SILVA. Art. 3º) Esta Leientra em vizor na data de sua publicação. Art. 4º) Revogam-se as dispcsições em contrário. Visconde do Rio Branco, 16 de outubro de 2001. IRAN SILVA COURI PREFEITO MUNICIPAL