| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 578 / 2001 |
| Date | 2001-09-24 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE O PLANO PLURIANUAL PERÍODO 2002/2005. |
| native_id | 622 |
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Lei Nº 578, de 24 de Setembro de 2001, Publicada no Informativo Municipal edição Especial de 30 de outubro de 2001. Lei Nº 578 de 24 de Setembro de 2001 Dispõe sobr> o Plano Plurianual período 2002/2005 Art. 1º Esta Lei institui o Plano Plurianual para o Quadriênio 2002/2005, em cumprimento ao disposto no art. 165, $ 1º, da Consti-uição Federal estabelecendo, para o período, as diretrizes, os programas com respectivos objetivos, indicadores e custos da administração municipal, para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada, na forma dos Anexos 1 e II. Art. 2º As prioridades para o ano de 2002 .conforme estabelecido na Lei de Diretrizes Orçamentárias do município para o próx:mo exercício, estão especificadas no Anexo III a esta Lei. Art. 3º A exclusão ou alteração de programas constantes desta Lei, bem como a inclusão de novos programas serão propostos pelo Poder Executivo, através de projeto de lei específico. Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado a alterar indicadores de programas e a incluir, excluir ou alterar ações e suas respectivas metas, sempre que tais modificações não requeiram mudança no orçamento do Município. $ 1º Nos casos previstos no caput deste artigo, o Executivo fica obrigado a proceder à expedição do respectivo Decreto, evidenciando as justificativas para a assunção da medida. $ 2º As importâncias referentes aos exercícios de 2002/2005 estimadas a preços de 2001 serão corrigidas monetariamente pcr ocasião da elaboração dos orçamentos anuais, correspondentes àqueles exercícios. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Visconde do Rio Branco, 24 de Setembro de 2001 Iran Silva Couri Prefeitc Municipal