br-locleg corpus explorer

← Visconde do Rio Branco (MG)

norma nº 577/2001

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 577 / 2001
Date 2001-09-24
EmentaDÁ NOVA DISCIPLINA À COBRANÇA DE IPTU.
native_id623

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 1

Lei Nº 577, de 24 de Setembro de 2001, Publicada no
Informativo Municipal, Nº110, Período de 15 a 01
Outubro de 2001.
LEI Nº 577, DE 24 SETEMBRO DE 2001.
- Dá nova disciplina à
cobrança de IPTU -
O povo do Município de
Visconde do Rio Branco, através
Seus representantes legais
aprovou, e o Prefeito Municipal
sanciona esta Lei, que produzirá
seus efeitos Legais, no ato de sua
publicação:
Art. 1º) A partir do exercício
de 2003, o Imposto Predial e
b-O contribuinte que optar
por quitar o seu Imposto Predial
e Territorial Urbano (IPTU), em
parcela única, receberá os
descontos concedidos pelo
Município.
$2º - Fica o Executivo,
autorizado a descontar as parcelas
do (IPTU), na folha de pagamento,
do Servidor Municipal, mediante
autorização prévia do interessado.
$3º - Fica o Executivo,
Territorial Urbano (IPTU) será
cobrado em até 6 (seis) parcelas,
compreendidas entre os meses de
março a novembro.
$1º - Os contribuintes que
optarem pelo parcelamento, em
4, 5 e 6 vezes, sofrerão um
reajuste, nos parâmetros do INPC,
da FGV. |
a - Quem optar por pve
até 3 (três) parcelas não so erá
qualquer reajuste,
autorizado a criar mecanismo
legal, para facilitar o recebimento
do trabalhador da iniciativa
privada,
Art.2º) Revogam-se as
disposições em contrário.
Art. 3º) Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
Visconde do Rio Branco, 24 de
setembro de 2001.
IRANSILVA COURI

open original →