| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 576 / 2001 |
| Date | 2001-09-24 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A IMPLANTAÇÃO NO CURRÍCULO ESCOLAR MUNICIPAL, DA MATÉRIA SOBRE CONSCIÊNCIA ECOLÓGICA E DEFESA DO MEIO AMBIENTE. |
| native_id | 624 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 1
Lei Nº 576, de 24 de Setembro de 2001, Publicada no Informativo Municipal, Nº110, Período de 15 a 01 Outubro de 2001. LEI Nº 576, DE 24 SETEMBRO DE 2001, — - Dispõe sobre a implantação o Prefeito Municipal, sanciona a no currículo Escolar Municipal. seguinte Lei: da matéria sobre Consciência Art. 1º) Fica criado no Ecológica e Defesa do Meio currículo escolar das Escolas Ambiente -. Públicas do Município, a matéria O povo do Município de Consciência Ecológica e Defesa Visconde do Rio Branco, porseus do Meio Ambiente. representantes legais, aprovou e Parágrafo Único: Fica a Secretaria Municipal de Art. 3º) Revogam-se as Educação, incumbida de disposições em contrário. estabelecer mecanismos, que garanta a implantação damatéria Visconde do Rio Branco, 24 de no currículo, para o calendário setembro de 2001. escolar a partir do ano de 2002. Art.2º) Esta Lei entra em IRAN SILVA COURI vigor na data de sua publicação. PREFEITO MUNICIPAL