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norma nº 576/2001

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 576 / 2001
Date 2001-09-24
EmentaDISPÕE SOBRE A IMPLANTAÇÃO NO CURRÍCULO ESCOLAR MUNICIPAL, DA MATÉRIA SOBRE CONSCIÊNCIA ECOLÓGICA E DEFESA DO MEIO AMBIENTE.
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Lei Nº 576, de 24 de Setembro de 2001, Publicada no
Informativo Municipal, Nº110, Período de 15 a 01
Outubro de 2001.
LEI Nº 576, DE 24 SETEMBRO DE 2001,
—
- Dispõe sobre a implantação o Prefeito Municipal, sanciona a
no currículo Escolar Municipal. seguinte Lei:
da matéria sobre Consciência Art. 1º) Fica criado no
Ecológica e Defesa do Meio currículo escolar das Escolas
Ambiente -. Públicas do Município, a matéria
O povo do Município de Consciência Ecológica e Defesa
Visconde do Rio Branco, porseus do Meio Ambiente.
representantes legais, aprovou e Parágrafo Único: Fica a
Secretaria Municipal de Art. 3º) Revogam-se as
Educação, incumbida de disposições em contrário.
estabelecer mecanismos, que
garanta a implantação damatéria Visconde do Rio Branco, 24 de
no currículo, para o calendário setembro de 2001.
escolar a partir do ano de 2002.
Art.2º) Esta Lei entra em IRAN SILVA COURI
vigor na data de sua publicação. PREFEITO MUNICIPAL

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