| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 575 / 2001 |
| Date | 2001-09-12 |
| Ementa | DÁ NOVA DISCIPLINA A EMISSÃO DE RECEITUÁRIO NA SAÚDE PÚBLICA MUNICIPAL. |
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Lei Nº 575, de 12 de Setembro de 2001, Publicada no Informativo Municipal, Nº 109, no Período de 01 a 15 de Setembro de 2001. LEI Nº 575, DE 12 SETEMBRO DE 2001, - Dá nova disciplina a emissão de . receituário na saúde pública Municipal- O povodo Municípiore Visconde do Rio Branco, por seus representantes lega.s, aprevou o Prefeito Municipal, sanciona a seguinte Lei: Art. 1º) Fica obrigatcrisa emissão em letra de forma bem regível de receitas médicas > odontológicas, no serviço público Municipal. Parágrafo Único - Quando houve: condições deverá ser impressa mecânica ou eletronicamente. (datilografada ou digitada). Art.2º9) Esta Lei entra em vigor na data de sra publicação. Art. 3º) Revogam-se us disposições em contrário. Visconde do Rio 3ranco, -2 de setembro de 2001. IRAN SILVA COURI PREFEITO MUNICIPAL