| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 573 / 2001 |
| Date | 2001-08-23 |
| Ementa | INSTITUI A SEMANA DA DOAÇÃO DE SANGUE NO MUNICÍPIO DE VISCONDE DO RIO BRANCO. |
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Lei Nº 573, de 23 de Agosto de 2001, Publicada no Informativo Municipal, Nº 108, no Período de 16 a 31 de Agosto de 2001. LEI Nº 573, DE 23 DE AGOSTO DE 2001 -Instituia Semana da Doação de Sangue no Município de Viscondedo Rio Branco ç O povo do Município de Visconde do Rio Branco, porseus representantes, os Vereadores, aprovou e o Prefeito Municipal, sanciona à segu.nte Lei: Art. 1º) Fica a Prefeitura Municipal de Visc ande do Rio Branco obri gada a promover, nos meses de abril e novembro de cada ano, Campanha da Doação de Sangue, e a mesma deverá coincidir no mês de novembro com o dia 25, instituído como o “Dia Mundial do Doador de Sangue” Parágrafo Único: Poderá, a Prefeitura Municipal para o fiel cumprimento desta Lei, promover palestras, entrega de cartilhas explicativas, montar postos volantes e outras atividades que julgar convementes para conscientização do dever humanitário. a) para viabilidade do disposto no Am, 1º,o Município deverá estabelecer convênio com oHEMOMINAS Art.2º) Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação Art. 3º) Revogam-se as disposições em contrário. Visconde do Rio Branco, 23 de agosto de 2001. IRANSILVACOURI PREFEITOMUNICIPAL