| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 572 / 2001 |
| Date | 2001-08-23 |
| Ementa | DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA. |
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Lei Nº 572, de 23 de Agosto de 2001, Publicada no Informativo Municipal, Nº 108, no Período de 16 a 31 de Agosto de 2001. LEI Nº 572, DE 23 DE AGOSTO DE 2001 - Declara de Utilidade Pública - O povo do Município de Visconde do Rio Branco, por Seus representantes. OS Vereadores, aprovou CO Prefeito Municipal, sanciona a seguinte Lei: Art. 1º) Fica declarado de utilidade públ ca a “Associação das Casas de Cames de Visconde do Rio Branco, fundada em 07/08/91, de natureza civil, entidade de classe, sem fins lucrativos, com duração indeterminada, com sede e forona cidade de ViscordedoRio Branco - MG, à Rodovia MG 22. Km 17. como0e-se de número ilimitado de sócios €, Se objetiva a prestar apoio a todas atividades de seus associados, concernentes às casas de cnes Art.2º) Esta Lei entra em vigor Ná data de sua publicação. Art. 3º) Revogam-se as disposições em contrário. Visconde do Rio Branco, 23 de agosto de 2001. JRANSILVACOURI PREFEITO MUNICIPAL eme