| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 571 / 2001 |
| Date | 2001-08-14 |
| Ementa | DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA. |
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Lei Nº 571, de 14 de Agosto de 2001, Publicada no Informativo Municipal, Nº 107, no Período de 03 a 15 de Agosto de 2001. LEI Nº571, DE 14 DE AGOSTO DE 2001. - Declara de Utilidade Pública - O povo do Município de Visconde do Rio Branco, por seus representantes, os Vereadores, aprovou eo Prefeito Municipal, sanciona a seguinte Lei: Art. 1º) Fica declarado de utilidade públiza a “ Associação dos Servidores da Prefeitura Municipal de Visconde do Rio Branco (ASSERV)”, fundadaem 02 de junho de 2001, é uma instituição sem f ns lucrativos, com sede e forona Comarca de Visconde do Rio Branco, a Travessa Francisco Miguel, n"9,é constituída por um número ilimitado de associados de ambos os sexos, sem distinção de nacionalidade, raça ou crença religiosa, que empreguem suas atividades profissionais na Prefeitura Municipal de Visconde do Rio Branco. Art.2º) Esta Lei entra em vigorna data ce sua publicação. Art.3º) Revogam-se as disposições em contrário. Visconde do Rio Branco, 14 de agosto de 2001. IRANSILVA COURI PREFEITO MUNICIPAL