| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 568 / 2001 |
| Date | 2001-08-14 |
| Ementa | AUTORIZA O EXECUTIVO A CONTRATAR PESSOAL PARA O PSF E AÇÕES DE EPIDEMIOLOGIA E CONTROLE DE DOENÇAS. |
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Lei Nº 568, de 14 de Agosto de 2001, Publicada no Informativo Municipal, Nº 107, no Período de 03 a 15 “ Autoriza o Executivo a contratar pessoal para o PSF e (Ações de Epidemiologia e Controle de Doenças - O povo do Município de Visconde do Rio Branco, por seus representantes, os Vereadores, aprovou e o Prefeito Municipal, sancionaa seguinte Lei: Art. 1º) Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado, nos termos desta Lei, a efetuar a contratação temporária de pessoal para atuar no Programa Saúde da de Agosto de 2001. LEI Nº 568, DE 14 DE AGOSTO DE 2001 Família (PSF) e Ações ds: Epidemiologiae Controle de Doenças, observadas as normas e diretrizes da Portaria Ministeria] nº 1886/GMe seu anexo Il, de 18/12/97, e orientações para implantação contidas na Comissão Intergestores Bipartite Estadual - CIB- MG nº 27, de 14/07/99, Deliberação da Art. 2)0 Quadro paracontratação de pessoal é o constantedo ANEXO ÚNICO desta Lei, contendo denominação, pré-requisitos para o exercício da função, jornada de trabalho e valor da remuneração DENOMINAÇÃO Enfermeiro/PSF Técnico Comunitário de Saúde/PSF e Ações de Epidemiologia e Contro- le de Doenças Agente Comunitário de Saúde/PSF e Ações de Epidemiologia e Contro- le de Doenças Zelador/PSF mensal. $19 Sobre o valor da remuneração estabelecida no anexo único, não incidiránenhum tipo de acréscimo ou vantagem. $ 2º) Será descontado da remuneração de cada contratado, os valores referentes à contribuição previdenciária e antecipação do Imposto de Renda. Art, 3º) Enquanto os Governos Federale Estadual permaneceremcom o Programa Saúde da Família e o de Ações de Epidemiologia e Controle LEI Nº 568, DE 14 DE AGOSTO DE 2001. ANEXO ÚNICO PRE-REQUISITOS 3º Grau de Medicina 3º Grau Enfermagem c/ registro COREN Formação específica em auxiliar de enfer- magem ou técnico de enfermagem 1º Grau Completo Alfabetização Elemen- tar JORNADA DE 8 Horas Diárias/40 Se nanais (2º à Eºfei- feira) 8 Horas Diárias/40 Semanais (2º à Gfei- 1664,00 8 Horas Diárias'40 Semanais (2º à 6ºfei- 8 Horas Diárias40 Semanais (2º à 6ºfei- REMUN. 2864,00 350,00 250,00 184,00 R$ - VALOR BRUTO/MÊS de Doenças, o Município de Visconde do Rio Branco manterá pessoal contratado para atender aos Programas. Art. 49) Esta Lei entraem vigorna data de sua publicação. Art. 59) Revogam-se as disposições emcontrário. Visconde do Rio Branco, 14 de agosto de 2001. IRANSILVA COURI Prefeito Municipal INSALUB. TOTAL 36,00 2900,00 36,00 1700,00 36,00 386,00 36,00 286,00 36,00 220,00