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norma nº 568/2001

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 568 / 2001
Date 2001-08-14
EmentaAUTORIZA O EXECUTIVO A CONTRATAR PESSOAL PARA O PSF E AÇÕES DE EPIDEMIOLOGIA E CONTROLE DE DOENÇAS.
native_id632

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Lei Nº 568, de 14 de Agosto de 2001, Publicada no
Informativo Municipal, Nº 107, no Período de 03 a 15
“ Autoriza o Executivo a
contratar pessoal para o PSF e
(Ações de Epidemiologia e
Controle de Doenças -
O povo do Município de Visconde
do Rio Branco, por seus
representantes, os Vereadores,
aprovou e o Prefeito Municipal,
sancionaa seguinte Lei:
Art. 1º) Fica o Chefe do Poder
Executivo Municipal autorizado, nos
termos desta Lei, a efetuar a
contratação temporária de pessoal
para atuar no Programa Saúde da
de Agosto de 2001.
LEI Nº 568, DE 14 DE AGOSTO DE 2001
Família (PSF) e Ações ds:
Epidemiologiae Controle de Doenças,
observadas as normas e diretrizes da
Portaria Ministeria] nº 1886/GMe seu
anexo Il, de 18/12/97, e orientações
para implantação contidas na
Comissão
Intergestores Bipartite Estadual - CIB-
MG nº 27, de 14/07/99,
Deliberação da
Art. 2)0 Quadro paracontratação
de pessoal é o constantedo ANEXO
ÚNICO desta Lei, contendo
denominação, pré-requisitos para o
exercício da função, jornada de
trabalho e valor da remuneração
DENOMINAÇÃO
Enfermeiro/PSF
Técnico Comunitário de Saúde/PSF
e Ações de Epidemiologia e Contro-
le de Doenças
Agente Comunitário de Saúde/PSF
e Ações de Epidemiologia e Contro-
le de Doenças
Zelador/PSF
mensal.
$19 Sobre o valor da remuneração
estabelecida no anexo único, não
incidiránenhum tipo de acréscimo ou
vantagem.
$ 2º) Será descontado da
remuneração de cada contratado, os
valores referentes à contribuição
previdenciária e antecipação do
Imposto de Renda.
Art, 3º) Enquanto os Governos
Federale Estadual permaneceremcom
o Programa Saúde da Família e o de
Ações de Epidemiologia e Controle
LEI Nº 568, DE 14 DE AGOSTO DE 2001.
ANEXO ÚNICO
PRE-REQUISITOS
3º Grau de Medicina
3º Grau Enfermagem
c/ registro COREN
Formação específica
em auxiliar de enfer-
magem ou técnico de
enfermagem
1º Grau Completo
Alfabetização Elemen-
tar
JORNADA DE
8 Horas Diárias/40
Se nanais (2º à Eºfei-
feira)
8 Horas Diárias/40
Semanais (2º à Gfei- 1664,00
8 Horas Diárias'40
Semanais (2º à 6ºfei-
8 Horas Diárias40
Semanais (2º à 6ºfei-
REMUN.
2864,00
350,00
250,00
184,00
R$ - VALOR BRUTO/MÊS
de Doenças, o Município de Visconde
do Rio Branco manterá pessoal
contratado para atender aos
Programas.
Art. 49) Esta Lei entraem vigorna
data de sua publicação.
Art. 59) Revogam-se as disposições
emcontrário.
Visconde do Rio Branco,
14 de agosto de 2001.
IRANSILVA COURI
Prefeito Municipal
INSALUB. TOTAL
36,00 2900,00
36,00 1700,00
36,00 386,00
36,00 286,00
36,00 220,00

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