| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 567 / 2001 |
| Date | 2001-08-14 |
| Ementa | ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR E ANULA DOTAÇÕES AO ORÇAMENTO MUNICÍPIO/2001 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 633 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.77 · pages: 1
Lei Nº 567, de 14 de Agosto de 2001, Publicada no Informativo Municipal, Nº 107, no Período de 03 a 15 de Agosto de 2001. - Abre Crédito Suplementar e Anula Dotações ao Orçamento Município/2001 e dá outras providências, - povo do Município de Visconde do Rio Branco, porseus representantes os Vereadores, aprovou co Prefeito Municipal, sanciona a seguinte Lei; Art. 1º) Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, nos termos do art. 42 e 43, da Lei Federal nº 4.320, autorizado a abrir crédito suplementar nas dotações orçamentárias vigentes do Município no valor de R$4 10.000,00 (quatrocentos e dez milreais), Ari. 2º) Para fazer face à abertura do crédito suplementar descrito no um. 1º, fica o Executivo Municipal autorizado à anular aimportância de R$4 10.000,00 (quatrocentos e dez mil reais) nas seguintes Unidades do Orçamento vigente do Município: 01 - Prefeitura Municipal 02 — Chefia do Gabinete do PROTO O ceras sarenacaisssaui 6.000.00 02- Procuradoria Jurídica 03 —- Gabinete do Procurador JUNIO saca susrssssraciatrssaviva 8.000,00 03 — Assessoria Especial do Prefeito 04 — Gabinete do assessor do PROPEIO scsarscasnersvaçssisussavs 2: 500,00 04 — Coordenadoria Mun. Pol. e Defesa do Consumidor 05 - Gabinete do Coordenador..............00+.400+2.500,00 06 —- Secretaria Municipal de Administração e Fazenda 08 - Gabinete da Secretário......cceererreere 3.900,00 06 — Secretaria Municipal de Administração e Fazenda 11 — Departamento de Tesouraria.....cccerescereeremae 3.000,0€ 06 — Secretaria Municipal de Administração e Fazenda 13 — Departamento de Licitação e COMTALO ssa suas isiiscasi dna 1.000,00 06 - Secretaria Municipal de Administração e Fazenda I6 | — Departamento de Fazenda... 18.000,00 08 —- Secretaria Municipal de Saúde 24 — Gabinete do Secretário de Saúde... srenererreanemas 1.000,00 08 — Secretaria Municipal de Saúde 25 — Departamento de Saúde.39.000,00 08 — Secretaria Municipal de Saúde “LEI Nº 567, DE 14 DE AGOSTO DE 2001 27 -— Departamento de Saneamento.........es 11.000,00 09 Secretaria Municipal de Educação 28 — Gabinete do DECIELARIO: ab scascsnesauasansmass 47.500,00 09-Secretar;a Municipal de Educação 29 — Departamento de 09 Secretaria Municipal de Educação 33 — Divisão de Cultura, Esporte e EQ ie ssaros hecimeasizarvisvitass 1.000,00 09 Secretaria Municipal Je Educação 34 - Divisão de Ensino Profissionalizante................ 1.000,00 09- Secretaria Municipal de Educação 39-Departamento/Diretoria Colégio Municipal Rio Branco........... 3.000,00 09-Secretaria Municipal de Educação 40-Departamento/Diretoria Centro Educacional Mun. Cel José Félix E | bssaronvo caos emas asse OO OO IO —- Secretaria Municipal de Agricultura 35 - Gabinete do SECTELÁTIO. is, rereerereereneereres 3.000,00 IO — Secretaria Muricipal de Agricultura 36 — Departamento de Assistência TOCA. csssspalsessasiicamasuaãs 12.000,00 IO — Secretaria Muricipal de Agricultura 37 —- Departamento de Meio AMDÍENO., secssscnesemssasasals 1.000,00 12- Secretaria Municipal de Obras/ Habitação 41 — Gabinete do Secretário... 14.000,00 12- Secretaria Municipal de Obras/ Habitação 42 — Departamento de OUIAS: sistem cenrrorná 80.500,00 12 - Secretaria Municipal de Obras/ Habitação 43 — Departamento de Transp. Almoxarifado............ 101.000,00 12 Secretaria Municipal de Obras/ Habitação 44 — Departamento de Limpeza P ú b | i c a CRU Nei 13.000,00 Art.3º) Esta Lei entra em vigorna data de sua publicação. Art. 4º) Revogam-se as disposições emcontrário. Visconde do Rio Branco, 14 de agosto de 2001. IRANSILVA COURI PREFEITO MUNICIPAL