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norma nº 567/2001

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 567 / 2001
Date 2001-08-14
EmentaABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR E ANULA DOTAÇÕES AO ORÇAMENTO MUNICÍPIO/2001 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Lei Nº 567, de 14 de Agosto de 2001, Publicada no
Informativo Municipal, Nº 107, no Período de 03 a 15
de Agosto de 2001.
- Abre Crédito Suplementar e
Anula Dotações ao Orçamento
Município/2001 e dá outras
providências, -
povo do Município de Visconde do
Rio Branco, porseus representantes
os Vereadores, aprovou co Prefeito
Municipal, sanciona a seguinte Lei;
Art. 1º) Fica o Chefe do Poder
Executivo Municipal, nos termos do
art. 42 e 43, da Lei Federal nº 4.320,
autorizado a abrir crédito suplementar
nas dotações orçamentárias vigentes
do Município no valor de
R$4 10.000,00 (quatrocentos e dez
milreais),
Ari. 2º) Para fazer face à abertura
do crédito suplementar descrito no
um. 1º, fica o Executivo Municipal
autorizado à anular aimportância de
R$4 10.000,00 (quatrocentos e dez
mil reais) nas seguintes Unidades do
Orçamento vigente do Município:
01 - Prefeitura Municipal
02 — Chefia do Gabinete do
PROTO O ceras sarenacaisssaui 6.000.00
02- Procuradoria Jurídica
03 —- Gabinete do Procurador
JUNIO saca susrssssraciatrssaviva 8.000,00
03 — Assessoria Especial do Prefeito
04 — Gabinete do assessor do
PROPEIO scsarscasnersvaçssisussavs 2: 500,00
04 — Coordenadoria Mun. Pol. e
Defesa do Consumidor
05 - Gabinete do
Coordenador..............00+.400+2.500,00
06 —- Secretaria Municipal de
Administração e Fazenda
08 - Gabinete da
Secretário......cceererreere 3.900,00
06 — Secretaria Municipal de
Administração e Fazenda
11 — Departamento de
Tesouraria.....cccerescereeremae 3.000,0€
06 — Secretaria Municipal de
Administração e Fazenda
13 — Departamento de Licitação e
COMTALO ssa suas isiiscasi dna 1.000,00
06 - Secretaria Municipal de
Administração e Fazenda
I6 | — Departamento de
Fazenda... 18.000,00
08 —- Secretaria Municipal de Saúde
24 — Gabinete do Secretário de
Saúde... srenererreanemas 1.000,00
08 — Secretaria Municipal de Saúde
25 — Departamento de
Saúde.39.000,00
08 — Secretaria Municipal de Saúde
“LEI Nº 567, DE 14 DE AGOSTO DE 2001
27 -— Departamento de
Saneamento.........es 11.000,00
09 Secretaria Municipal de Educação
28 — Gabinete do
DECIELARIO: ab scascsnesauasansmass 47.500,00
09-Secretar;a Municipal de Educação
29 — Departamento de
09 Secretaria Municipal de Educação
33 — Divisão de Cultura, Esporte e
EQ ie ssaros hecimeasizarvisvitass 1.000,00
09 Secretaria Municipal Je Educação
34 - Divisão de Ensino
Profissionalizante................ 1.000,00
09- Secretaria Municipal de Educação
39-Departamento/Diretoria Colégio
Municipal Rio Branco........... 3.000,00
09-Secretaria Municipal de Educação
40-Departamento/Diretoria Centro
Educacional Mun. Cel José Félix
E | bssaronvo caos emas asse OO OO
IO —- Secretaria Municipal de
Agricultura
35 - Gabinete do
SECTELÁTIO. is, rereerereereneereres 3.000,00
IO — Secretaria Muricipal de
Agricultura
36 — Departamento de Assistência
TOCA. csssspalsessasiicamasuaãs 12.000,00
IO — Secretaria Muricipal de
Agricultura
37 —- Departamento de Meio
AMDÍENO., secssscnesemssasasals 1.000,00
12- Secretaria Municipal de Obras/
Habitação
41 — Gabinete do
Secretário... 14.000,00
12- Secretaria Municipal de Obras/
Habitação
42 — Departamento de
OUIAS: sistem cenrrorná 80.500,00
12 - Secretaria Municipal de Obras/
Habitação
43 — Departamento de Transp.
Almoxarifado............ 101.000,00
12 Secretaria Municipal de Obras/
Habitação
44 — Departamento de Limpeza
P ú b | i c a
CRU Nei 13.000,00
Art.3º) Esta Lei entra em vigorna data
de sua publicação.
Art. 4º) Revogam-se as disposições
emcontrário.
Visconde do Rio Branco,
14 de agosto de 2001.
IRANSILVA COURI
PREFEITO MUNICIPAL

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