| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 566 / 2001 |
| Date | 2001-08-14 |
| Ementa | AUTORIZA DOAÇÃO DE TERRENO E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Lei Nº 566, de 14 de Agosto de 2001, Publicada no Informativo Municipal, Nº 107, no Período de 03 a 15 de Agosto de 2001. LEI Nº 566, DE 14 DE AGOSTO DE 2001 - Autoriza doação de terreno e comém outras providências - O povo do Município de Visconde do Rio Branco, por seus representantes, *- os Vereadores, aprovou o Prefeito Munici»al, sanciona a seguinte Lei: Art. 1º) Ficao Chefe do Poder Executivo autorizado, nos termos desta Lei, aefetuar doação de uma área de terreno de formairregular, com 151,00 metros quadrados situado à Rua Jovina Soares da S Iva, Bairro Nova Cidade, comas seguintes característicase confrontações: 4,30 mais 11,50metros de frente para a Rua Jovina Soares da Silva; 19,80 metros do lado direita para a Rua José Passos e 18,50 metros do lado esquerdo com o lote 213, a CRISTIANO ALVES, inscrito no CPF sob o número 04€.615.076-13. Parágrafo Único: O contemplado com a doação constante no artigo. fica impedido de vender, doar ou transferir a qualquer título o imóvel, enquanto permanecer vivo o beneficiado e, o imóvel servirá para edificação de sua moradia. Art. 2º) Ficao Prefeito Municipal autorizado a assinarescrituras e praticar todos os atos em Lei permitidos para tornar firme e valiosa esta doação. Art. 3º) Esta Lei entra em vigor na data dz sua publicação. Art. 4º) Revogam-se as disposições em contrário. Visconde do Rio Eranco, 14 de agosto de 2001. IRANSILVA COURI Prefeito Municipal