| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 565 / 2001 |
| Date | 2001-08-14 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE TRANSFORMAÇÃO DE PARTE DA RUA EM LOTE. |
| native_id | 635 |
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Lei Nº 565, de 14 de Agosto de 2001, Publicada no Informativo Municipal, Nº 107, no Período de 03 a 15 de Agosto de 2001. - Dispõe sobre transformação de parte de rua em lote - O povo do Município de Visconde do Rio Branco, porseus representantes, os Vereadores, aprovou e o Prefeito Municipal, sanciona a seguinte Lei: Art. 1º) Fica transformado, em terreno de propriedade do Município, parte do entroncamento das Ruas José Passos e Jovina Soares da Silva. do Bairro Nova Cidade, com as seguintes características e confrontações: terreno de forma irregular medindo 4,30 mais 11,50 metros de frente para a RuaJovina Soares da Silva; 19,80 metros do lado direito para a Ruc José Passose 18,50 metros do lado esquerdo com o lote 213, com área total de 151,00 metros quadrados. Art. 2) 0 imóvel descrito no artigo anterior será utilizado para doação a pessoa carente do Município. Art. 3º) Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º) Revogam-se as disposições em contrário. Visconde do Rio Branco, 14 de agostc de 2001. IRANSILVA COURI Prefeito Municipal