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norma nº 564/2001

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 564 / 2001
Date 2001-08-13
EmentaAUTORIZA O EXECUTIVO A ADQUIRIR TERRENO E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Lei Nº 564, de 13 de Agosto de 2001, Publicada no
Informativo Municipal, Nº 107, no Período de 03 a 15
de Agosto de 2001.
- Autoriza o Executivo a adquirir
terreno e contém outras
providências-
O povo do Município de Visconde
doRio Branco, porseus representantes,
os Vereadores, aprovou e o Prefeito
Municipal, sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º) Fica o Executivo Municipal
autorizado, nos termos desta Lei, a
adquirir um terreno rural com área de
16.3238ha (dezesseis hectares, trinta e
dois ares, trinta e oito centiares),
localizado na Zona Rural deste
município, no lugar denominado Fazenda
“Stº Helena”, de propriedade de
CUSTÓDIO DAVID DE SOUZA,
com as seguintes características e
confrontações: inicia-se no marco da
pedra MI cravada noalto, junto do valo
velho e em divisa das terras de JOSÉ
ASSIS ANTONUCCI e terras de
CUSTÓDIO DAVID DE SOUZA,
com as quais desce em reta, com o
azimute de 359º1 148", atravessa a
estrada pública, de terra, e atinge O
marco M2, distante do anterior
220,00metros, prolongando-se até o
marco M3, na distância de 125,00
metros, até o marco M3 cravado na
lombada, do qual, defletindo-se à
esquerda, segue em reta ainda em
divisa das terras da Faz. St.* Helena,
pertencente a CUSTÓDIO, com o
azimute de 315º53'24'' —- e pela
lombada — na distância de 119,00
metros e atingindo o marco M4 também
cravadona lombada, do qual defletindo-
se a esquerda, segue em reta, com o
azimute de 283º56'04"", coma mesma
confrontação, na distância de 156
metros e atinge o marco M$, do qual
defletindo-se à esquerda segue na
mesma confrontação. com o azimute
de 266º41'20"", na distância de 44,00
metros e atingindo o marco M6 cravado
no alto, junto da cerca de arame, e em
divisas das terras de JOSÉ ASSIS
ANTONUCCI, seguindo-se à
esquerda, com este ec mesma
confrontação pelo alto até descer a já
mencionada estrada de terra e,
atravessando-a, sobe novamente por
valo velho, sempre em divisas de JOSÉ
ASSIS ANTONUCCI, até atingir o
marco M1 inicial no alto, pelo valor de
R$32.647.60 (trinta e dois mil,
LEI Nº 564, DE 13 DE AGOSTO DE 2001.
seiscentos e quarenta e sete reais e
sessenta centavos).
Parágrafo Único: O terreno a ser
cdquirido destina-se à implantação do
eterro sanitário deste Município.
Art. 2º) Para fazer face às despesas
decorrentes da aquisição do terreno
descrito no art. |º, fica o Executivo
Municipal autorizado a abrir Crédito
Especial até o valor de R$32,647,60
(trinta e dois mil, seiscentos e quarenta
c sete reais e sessenta centivos) no
orçamento vigenie do Município, na
seguinte dotação:
08 — Secretaria Municipal de Saúde
24 — Gabinete do Secretário de
Saúde
13 — Saúde e Sancamento
76 — Saneamento
448 — Saneamento Geral
1078 — Aquisição de Imóvel! / Aterro
Sanitário
4110 - Obras e
Instalações... R$32.047,60
Art. 3º) Para cumprimento do
cisposto no artigo 2º desta Lei, fica o
Chefe do Poder Executivo autorizado a
anular até a importância de R$32.647,60
(trinta e dois mil, seiscentos e quarenta
e sete reais e sessenta centavos) na
seguinte dotação do orçamento em
vigor:
02 — Procuradoria Jurídica
03 - Gabinete do Procurador
Jurídico
03 - Administração e Planejamento
07 — Administração
021 — Administração Geral
2002 — Manutenção das Atividades
do Setor
3132 - Outros Serviços e
Encargos... R$32.647,60
Art. 4º) Fica o Chefe do Poder
Executivo autorizado, ainda, a assinar
escrituras de compra e praticar todos. -
os atos em lei permitidos para tornar
firme e valiosa a aquisição.
Art. 5º) Esta Lei entra em vigor na
data de sua publicação.
Art, 6º) Revogam-se as disposições
em contrário.
Visconde do Rio Branco, 13 de
agosto de 2001.
IRAN SILVA COURI
Prefeito Municipal

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