| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 564 / 2001 |
| Date | 2001-08-13 |
| Ementa | AUTORIZA O EXECUTIVO A ADQUIRIR TERRENO E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 636 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 1
Lei Nº 564, de 13 de Agosto de 2001, Publicada no Informativo Municipal, Nº 107, no Período de 03 a 15 de Agosto de 2001. - Autoriza o Executivo a adquirir terreno e contém outras providências- O povo do Município de Visconde doRio Branco, porseus representantes, os Vereadores, aprovou e o Prefeito Municipal, sanciona a seguinte Lei: Art. 1º) Fica o Executivo Municipal autorizado, nos termos desta Lei, a adquirir um terreno rural com área de 16.3238ha (dezesseis hectares, trinta e dois ares, trinta e oito centiares), localizado na Zona Rural deste município, no lugar denominado Fazenda “Stº Helena”, de propriedade de CUSTÓDIO DAVID DE SOUZA, com as seguintes características e confrontações: inicia-se no marco da pedra MI cravada noalto, junto do valo velho e em divisa das terras de JOSÉ ASSIS ANTONUCCI e terras de CUSTÓDIO DAVID DE SOUZA, com as quais desce em reta, com o azimute de 359º1 148", atravessa a estrada pública, de terra, e atinge O marco M2, distante do anterior 220,00metros, prolongando-se até o marco M3, na distância de 125,00 metros, até o marco M3 cravado na lombada, do qual, defletindo-se à esquerda, segue em reta ainda em divisa das terras da Faz. St.* Helena, pertencente a CUSTÓDIO, com o azimute de 315º53'24'' —- e pela lombada — na distância de 119,00 metros e atingindo o marco M4 também cravadona lombada, do qual defletindo- se a esquerda, segue em reta, com o azimute de 283º56'04"", coma mesma confrontação, na distância de 156 metros e atinge o marco M$, do qual defletindo-se à esquerda segue na mesma confrontação. com o azimute de 266º41'20"", na distância de 44,00 metros e atingindo o marco M6 cravado no alto, junto da cerca de arame, e em divisas das terras de JOSÉ ASSIS ANTONUCCI, seguindo-se à esquerda, com este ec mesma confrontação pelo alto até descer a já mencionada estrada de terra e, atravessando-a, sobe novamente por valo velho, sempre em divisas de JOSÉ ASSIS ANTONUCCI, até atingir o marco M1 inicial no alto, pelo valor de R$32.647.60 (trinta e dois mil, LEI Nº 564, DE 13 DE AGOSTO DE 2001. seiscentos e quarenta e sete reais e sessenta centavos). Parágrafo Único: O terreno a ser cdquirido destina-se à implantação do eterro sanitário deste Município. Art. 2º) Para fazer face às despesas decorrentes da aquisição do terreno descrito no art. |º, fica o Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Especial até o valor de R$32,647,60 (trinta e dois mil, seiscentos e quarenta c sete reais e sessenta centivos) no orçamento vigenie do Município, na seguinte dotação: 08 — Secretaria Municipal de Saúde 24 — Gabinete do Secretário de Saúde 13 — Saúde e Sancamento 76 — Saneamento 448 — Saneamento Geral 1078 — Aquisição de Imóvel! / Aterro Sanitário 4110 - Obras e Instalações... R$32.047,60 Art. 3º) Para cumprimento do cisposto no artigo 2º desta Lei, fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a anular até a importância de R$32.647,60 (trinta e dois mil, seiscentos e quarenta e sete reais e sessenta centavos) na seguinte dotação do orçamento em vigor: 02 — Procuradoria Jurídica 03 - Gabinete do Procurador Jurídico 03 - Administração e Planejamento 07 — Administração 021 — Administração Geral 2002 — Manutenção das Atividades do Setor 3132 - Outros Serviços e Encargos... R$32.647,60 Art. 4º) Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado, ainda, a assinar escrituras de compra e praticar todos. - os atos em lei permitidos para tornar firme e valiosa a aquisição. Art. 5º) Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art, 6º) Revogam-se as disposições em contrário. Visconde do Rio Branco, 13 de agosto de 2001. IRAN SILVA COURI Prefeito Municipal