| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 560 / 2001 |
| Date | 2001-06-22 |
| Ementa | INSTITUI O PROJETO SOCIAL AÇÃO CIDADÃO. |
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Lei Nº 560, de 22 de Junho de 2001, Publicada no Informativo Municipal, Nº 104, no Período de 16 a 30 de Junho de 2001. LE - Institui o Projeto Social Ação Cidadão - O povodo Município de Visconde do Rio Branco, porseus representantes. os Vereadores, aprovou e o Prefeito Municipal, sanciona a seguinte Lei: Art. 1º) Ficaa Câmara Municipal, autorizada a interagir juntamente com a Prefeitura Municipal de Visconde do Rio Branco, outros órgãos e autarquias, entidades civis, clubes de serviços, associações comunitárias, Institutos de Identificações, profissionais liberais e outros interessados na promoção de eventos sociais voluntários às várias comunidades de nossa cidade. preferencialmente nas rurais. $ 1º. Constituemeventos sociais voluntários a realização de palestras € a prestação de serviços gratuitos à comunidade, por advogados, contadores, dentistas, oculistas, cabeleireiro, manicuro, pedicuro, cadastramento regulização de CPF's, confecção de Carteiras de Identidade, INº 560, DE 22 DE JUNHO DE 2001 de trabalhoe Cartão de Produtor Rural. esclarecimen'o de dúvidas relativas à Previdência Social e trabalhista e etc... $ 2º - Deverá ser programado e organizado antecipadamente. a realização de tal evento a cada quadrimestre do ano, nas várias comunidades riobranquenses. Art. 2º) Ficará a cargo de uma Comissão Especial de Vereadores. formada anualmente até o mês de março para a realização do Projeto. Parágraf» Único - Seríde0l(um) ano o período ie duração da formação desta comissãc, podendo seus membros serem reconduzidos a igua; período. Art. 3º) Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4) Revogam-se as disposições em contrário. Visconde do Rio Branco, 22 de junho de 2001. IRAN SILVA COURI Prefeito Municipal