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← Visconde do Rio Branco (MG)

norma nº 559/2001

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 559 / 2001
Date 2001-06-22
EmentaINSTITUI O REGIME DE ADIANTAMENTO.
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Lei Nº 559, de 22 de Junho de 2001, Publicada no
Informativo Municipal, Nº 104, no Período de 16 a 30
de Junho de 2001.
(LEI Nº 559, DE 22 DE JUNHO DE 2001 |)
- Institui o Regime de
Adiantamento-
O povodo Município de Visconde
doRio Branco, por seus representantes.
os Vereadores, aprovou e o Prefeito
Municipal. sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º) Fica instituído, nc
Município de Visconde do Rio Branco.
de acordo com os termos do art. 68, da
Lei Federal nº 4.320, o Regime de
Adiantamento de despesas, mediante c
Prévio Empenho, noscasos específicos:
| - despesas com TED -
Tratamento Fora do Domicílio;
II — despesas com representação
eventual;
normal.
Art. 3º) O Executivo Municipal
editará decreto regulamentando o
adiantamento previsto nesta Lei,
fixando a natureza da despesa, normas,
prazo e forma de recebimento e
prestação de contas.
Art. 4º) Esta Lei entra em vigor
na data de sua publicação.
II — despesas miúdas de pronto
pagamento;
IV — despesas cultural e
desportiva para eventos fora do
Município;
V — despesas que terham de ser
efetuadas em lugar distante da sede da
Prefeitura;
VI — outra qualquer de pequeno
vulto e de necessidade imediata, desde
que devidamente justificada.
Art. 2º) Entende-se por
adiantamentc o numerário colocado à
disposição de uma repartição ou de um
servidor, a fim de lhes dar condições de
realizar despesas que por natureza não
possam aguardar o processamento
Art. 5º) Revogam-se as.
disposições em contrário.
Visconde do Rio Branco, 22 de junho
de 2001.
IRAN SILVA COURI
Prefeito Municipal

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