| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 559 / 2001 |
| Date | 2001-06-22 |
| Ementa | INSTITUI O REGIME DE ADIANTAMENTO. |
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Lei Nº 559, de 22 de Junho de 2001, Publicada no Informativo Municipal, Nº 104, no Período de 16 a 30 de Junho de 2001. (LEI Nº 559, DE 22 DE JUNHO DE 2001 |) - Institui o Regime de Adiantamento- O povodo Município de Visconde doRio Branco, por seus representantes. os Vereadores, aprovou e o Prefeito Municipal. sanciona a seguinte Lei: Art. 1º) Fica instituído, nc Município de Visconde do Rio Branco. de acordo com os termos do art. 68, da Lei Federal nº 4.320, o Regime de Adiantamento de despesas, mediante c Prévio Empenho, noscasos específicos: | - despesas com TED - Tratamento Fora do Domicílio; II — despesas com representação eventual; normal. Art. 3º) O Executivo Municipal editará decreto regulamentando o adiantamento previsto nesta Lei, fixando a natureza da despesa, normas, prazo e forma de recebimento e prestação de contas. Art. 4º) Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. II — despesas miúdas de pronto pagamento; IV — despesas cultural e desportiva para eventos fora do Município; V — despesas que terham de ser efetuadas em lugar distante da sede da Prefeitura; VI — outra qualquer de pequeno vulto e de necessidade imediata, desde que devidamente justificada. Art. 2º) Entende-se por adiantamentc o numerário colocado à disposição de uma repartição ou de um servidor, a fim de lhes dar condições de realizar despesas que por natureza não possam aguardar o processamento Art. 5º) Revogam-se as. disposições em contrário. Visconde do Rio Branco, 22 de junho de 2001. IRAN SILVA COURI Prefeito Municipal