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← Visconde do Rio Branco (MG)

norma nº 556/2001

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 556 / 2001
Date 2001-06-22
EmentaAUTORIZA O EXECUTIVO REALIZAR OBRAS DE INFRA-ESTRUTURA NO IMÓVEL DA UNIPAC DE VISCONDE DO RIO BRANCO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Lei Nº 556, de 22 de Junho de 2001, Publicada no
Informativo Municipal, Nº 104, no Período de 16 a 30
de Junho de 2001.
LEINº 556, DE 22 DE JUNHO DE 2001.
- Autoriza o Executivo realizar
obras de infra-estrutura no imóvel da
UNIPAC de Visconde do Rio Branco e
dá outras providências -
O povo do Município de Visconde
do Rio Branco, por seus representantes,
os Vereadores, aprovou c o Prefeito
Municipal, sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º) Fica o Chefe do Poder
Executivo Municipal autorizado, nos
termos desta Lei, a realizar, obras de
infra-estrutura (abertura de viade acesso,
calçamento, energia elétrica, redes de
água e esgotamento sanitário) eserviços
de terraplenagem com respectivos
platores necessários às obras de
construção do prédio-sede da UNIPAC
— Universidade Presidente “Antônio
Carlos” - Faculdade de Ciências
Econômicas, Contábeis e Administrativas
de Visconde do Rio Branco - CAMPUS
5, no imóvel de propriedade da
Universidade, situado à Rua Vigário
Varela, nesta cidade.
Art. 2º) Para fazer face às
despesas decorrentes com-a execução
dos serviços descritos no artigo 1º, fica
o Chefe do Poder Executivo autorizado,
a utilizar recursos constantes do
orçamento vigente do Município à
seguinte dotação:
12 - SECRETARIA MUNICIPAL DE
OBRAS/HABITAÇÃO
42 — Departamento de Obras
03 - Administração e Planeja mento
07 - Administração
021 - Administração Geral
1.051 - Manutenção de Obra; Diversas
4110-00 Obras e
Instalações isssssacessssissass: R$79.000.00
Art.3º) Esta Lei entra em vigor na data
de sua publ cação.
Art. 4º) Revogam-se as disposições em
contrário.
Visconde do Rio Brarco. 22 de
junho de 2001.
IRAN SILVA COURI
PREFEITO MUNICIPAL

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