| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 556 / 2001 |
| Date | 2001-06-22 |
| Ementa | AUTORIZA O EXECUTIVO REALIZAR OBRAS DE INFRA-ESTRUTURA NO IMÓVEL DA UNIPAC DE VISCONDE DO RIO BRANCO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Lei Nº 556, de 22 de Junho de 2001, Publicada no Informativo Municipal, Nº 104, no Período de 16 a 30 de Junho de 2001. LEINº 556, DE 22 DE JUNHO DE 2001. - Autoriza o Executivo realizar obras de infra-estrutura no imóvel da UNIPAC de Visconde do Rio Branco e dá outras providências - O povo do Município de Visconde do Rio Branco, por seus representantes, os Vereadores, aprovou c o Prefeito Municipal, sanciona a seguinte Lei: Art. 1º) Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado, nos termos desta Lei, a realizar, obras de infra-estrutura (abertura de viade acesso, calçamento, energia elétrica, redes de água e esgotamento sanitário) eserviços de terraplenagem com respectivos platores necessários às obras de construção do prédio-sede da UNIPAC — Universidade Presidente “Antônio Carlos” - Faculdade de Ciências Econômicas, Contábeis e Administrativas de Visconde do Rio Branco - CAMPUS 5, no imóvel de propriedade da Universidade, situado à Rua Vigário Varela, nesta cidade. Art. 2º) Para fazer face às despesas decorrentes com-a execução dos serviços descritos no artigo 1º, fica o Chefe do Poder Executivo autorizado, a utilizar recursos constantes do orçamento vigente do Município à seguinte dotação: 12 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS/HABITAÇÃO 42 — Departamento de Obras 03 - Administração e Planeja mento 07 - Administração 021 - Administração Geral 1.051 - Manutenção de Obra; Diversas 4110-00 Obras e Instalações isssssacessssissass: R$79.000.00 Art.3º) Esta Lei entra em vigor na data de sua publ cação. Art. 4º) Revogam-se as disposições em contrário. Visconde do Rio Brarco. 22 de junho de 2001. IRAN SILVA COURI PREFEITO MUNICIPAL