| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 555 / 2001 |
| Date | 2001-05-28 |
| Ementa | ARTE NA PRAÇA. |
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Lei Nº 555, de 28 de Maio de 2001, Publicada no Informativo Municipal, Nº102, no Período de 16 a 31 Janeiro de 2001. - ARTE NA PRAÇA - O Povo do Município de Visconde do Rio Branco, por seus representantes, os Vereadores aprovou e o Prefeito Municipal, sanciona a seguinte Lei: Art.1º) A Prefeitura Municipal de Visconde do Rio Branco, promoverá através do Departamento de Esporte, Lazer e Turismo, apresentação de Bandas de Músicas orquestradas, conjuntos musicais da cidade e região, dupla sertanejas ou não, de ritmos variados, cantores solos e demais realizações artísticas que configurem em apresentações musicais, teatrais, concurso de poesias, retretas com as Bandas 13 de Maio e Filarmônica Rio Branco é apresentações de corais, na Praça Vinte e Oito de Setembro, ou em outras praças localizadas no diversos Bairros da cidade. Art.2º) Tais apresentações poderão ser propostas pelas comunidades Riobranquenses, através das associações de bairros, com o aval do Departamento responsável pela contratação dos artistas, sendo realizadas pelo menos em 01 (uma) vez por mês em qualquer uma das referidas Praças. LEI Nº555/2001, DE 28 DE MAIO DE 2001. Parágrafo Único - Quando as realizações ocorrerem nos bairros poderão suas AssoZiações de moradores, organizar a montagem da estrutura física, “venda de salgados e refrigerantes, comidas típicas, etc..., com o intuito de angariar fundos revestidos às mesmas. Art.3º) As apresentações deverão ser realizadas, preferencialmente aos Domingos à tarde; podendo ainda serem realizadas aos sábados, não devendo haver abusos quanto à durabilidade das mesmas, obedecendo os disoositivos legais. Art. 4º) Para fazer face as despesas decorrentes, a Prefeitura Municipal de Visconde do Rio Branco usará de dotação orçamentária especifíca atribuída ao Departamento de Esporte. Lazer € Turismo. Art. 5º ) Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 6º ) Revogam-se as disposições em contrário. Visconde do Rio Branco, 28 de maio de 2001. IRAN SILVA COURI Prefeito Municipal