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norma nº 554/2001

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 554 / 2001
Date 2001-05-28
EmentaAUTORIZA O EXECUTIVO A ADQUIRIR TERRENO E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Lei Nº 554, de 28 de Maio de 2001, Publicada no
Informativo Municipal, Nº102, no Período de 16 a 31
Janeiro de 2001.
- Autoriza o Executivo a adquirir
ferreno e contém outras providências -
O povo do Município de Visconde do
Rio Branco, por seus representantes, os
Vereadores, aprovou eo Prefeito Municipal,
sanciona a seguinte Lei:
Art. 19) Fica o Executivo Municipal
autorizado, nos termos desta Lei, a adquirir
um terreno rural com área de 2.919,00 m?
(dois mil e novecentos e dezenove metros
quadrados), localizado na Zona Rural de
Piedade de Cima - Visconde do Rio Branco
— MG, de propriedade de Eulino José da
Silva, com as seguintes características c
confrontações: 94,00 metros de frente para
a Estrada existente; 30,70 metros do lado
direito com o acesso para São Geraldo:
30,00 metros do lado esquerdo e 100,60
metros nos fundos, dividindo com terrencs
do proprietário, no valor de R$7.000,00 (sete
milreais).
Parágrafo Único: O terreno a ser
adquirido destina-se à construção de casas
para a população carente e de baixa renda
do Município.
Art. 2º) Para fazer face às despesas
decorrentes da aquisição do terreno descrito
LEI Nº 554, DE 16 DE MAIO DE 2001
no art. 1º, será utilizada a seguinte dotação
constante do orçamento vigente do
Município:
12 — Secretaria Munic-pal de Obras/
Habitação
42 — Departamento de cbras
LO — Habitação e Urban:smo
57 — Habitação
317 —-Habitações Rurais
1.049 — Aquisição de Imóvel/
desapropriação para construção de casas
populares
4110-00 - Obras e Instalações
Art. 3º)Fic1o Chefe do Poder Executivo
autorizado, ainda, a assinar escrituras de
compra e praticar todos os atos em lei
permitidos para tornar firme e valiosa a
aquisição.
Art. 4º) Esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação.
Art. 5º) Revogam-se as disposições em
contrário.
Visconde do Rio Branco. I6de maio de
2001.
IRANSILVA COURI
Prefeito Municipal
TT

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