| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 554 / 2001 |
| Date | 2001-05-28 |
| Ementa | AUTORIZA O EXECUTIVO A ADQUIRIR TERRENO E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Lei Nº 554, de 28 de Maio de 2001, Publicada no Informativo Municipal, Nº102, no Período de 16 a 31 Janeiro de 2001. - Autoriza o Executivo a adquirir ferreno e contém outras providências - O povo do Município de Visconde do Rio Branco, por seus representantes, os Vereadores, aprovou eo Prefeito Municipal, sanciona a seguinte Lei: Art. 19) Fica o Executivo Municipal autorizado, nos termos desta Lei, a adquirir um terreno rural com área de 2.919,00 m? (dois mil e novecentos e dezenove metros quadrados), localizado na Zona Rural de Piedade de Cima - Visconde do Rio Branco — MG, de propriedade de Eulino José da Silva, com as seguintes características c confrontações: 94,00 metros de frente para a Estrada existente; 30,70 metros do lado direito com o acesso para São Geraldo: 30,00 metros do lado esquerdo e 100,60 metros nos fundos, dividindo com terrencs do proprietário, no valor de R$7.000,00 (sete milreais). Parágrafo Único: O terreno a ser adquirido destina-se à construção de casas para a população carente e de baixa renda do Município. Art. 2º) Para fazer face às despesas decorrentes da aquisição do terreno descrito LEI Nº 554, DE 16 DE MAIO DE 2001 no art. 1º, será utilizada a seguinte dotação constante do orçamento vigente do Município: 12 — Secretaria Munic-pal de Obras/ Habitação 42 — Departamento de cbras LO — Habitação e Urban:smo 57 — Habitação 317 —-Habitações Rurais 1.049 — Aquisição de Imóvel/ desapropriação para construção de casas populares 4110-00 - Obras e Instalações Art. 3º)Fic1o Chefe do Poder Executivo autorizado, ainda, a assinar escrituras de compra e praticar todos os atos em lei permitidos para tornar firme e valiosa a aquisição. Art. 4º) Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 5º) Revogam-se as disposições em contrário. Visconde do Rio Branco. I6de maio de 2001. IRANSILVA COURI Prefeito Municipal TT