| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 552 / 2017 |
| Date | 2001-05-07 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA FANFARRA DO COLÉGIO MUNICIPAL RIO BRANCO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Lei Nº 552, de 07 de Maio de 2001, Publicada no Informativo Municipal, Nº 101, no Período de 01 a 15 de Maio de 2001. - Dispõe sobre a criação da Fanfarra do Colégio Municipal Rio Brancoe dá outras providências - O povo do Município de Visconde do Rio Branco, por seus representantes, os Vereadores, aprovou eo Prefeito Municipal, sanciona a seguinte Lei: Art. 1º) Fica criada a Fanfarra do Colégio Municipal Rio Branco, que terá como finalidade preservar as tradições do Município, desenvolver as aptidões musicais e o espírito de coletividade dos alunose servidores da Prefeitura Municipal de Visconde do Rio Branco, com vistas à integração cultural, através da participação emeventos municipais, regionais, estaduais e interestaduais. Art. 2º) Para fazer face às despesas decorrentes da criação e manutenção da Fanfarra, serão utilizadas dotações consignadas à Secretaria Municipal de Educação no orçamento do Município. Art. 3º) Para o desenvolvimento dos trabalhos culturais necessários à atuação da Fanfarra, será formada uma equipe para exercer as seguintes funções: | LEI Nº 552, DE 15 DE MAIO DE 2001 I - coordenador; Il - maestro; Hl-ritmistas; IV — responsáve pelas balizas; V-— confecção de roupas e adereços dos integrantes. Art. 4º) A Fanferra será gerida po” uma Diretoria com a seguinte composição: Presidente de Honra: Será sempre o Prefeito Municipal, Presidente da Fanfarra: Será sempr? o Diretor (a) do Colégio Municipal Rio Branco, Vice-Presidente: Será sempre um Professor (a) ou funcionário (a) efetivo do Colégio Municipal RicBranco, eleito entr? os mesmos. 1º Secretário: Será sempre um Professor (a) ou funcionário (a) efetivo do Colégio Municipal Rio Branco; 2º Secretário: Será sempre um Professor (a) ou funcionário (a) efetivo do Colégio Municipal Ric Branco, eleito entre os mesmos; 1º Tesoureiro: Será sempre um Professor (a) ou funcionário (a) efetivo do Colégio Municipal Rio Branco, eleito entre os mesmos; 2º Tesoureiro: Será sempre um Professor (a) ou funcionário (a) efetivo do Colégio Municipal Rio Branco, eleito entre os mesmos; Diretor Social: Será sempre um Professor (a) ou funcionário efetivo do Colégio Municipal Rio Branco, eleito entre os mesmos. 8 1)O exercício da função demembro da Diretoria é gratuita e se constitui em serviço público relevante. $ 2º) A Diretoria elaborará o Regimenio Interno da Fanfarra no prazo de 60 (sessenta) dias. após a publicação desta Lei. Art. 5º) Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 6º) Revogam-se as disposições em contrário. Visconde do Rio Branco, 15 demaio de 2001. IRANSILVA COURI Prefeito Municipal