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norma nº 552/2017

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 552 / 2017
Date 2001-05-07
EmentaDISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA FANFARRA DO COLÉGIO MUNICIPAL RIO BRANCO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Lei Nº 552, de 07 de Maio de 2001, Publicada no
Informativo Municipal, Nº 101, no Período de 01 a 15
de Maio de 2001.
- Dispõe sobre a criação da Fanfarra
do Colégio Municipal Rio Brancoe dá outras
providências -
O povo do Município de Visconde
do Rio Branco, por seus representantes, os
Vereadores, aprovou eo Prefeito Municipal,
sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º) Fica criada a Fanfarra do
Colégio Municipal Rio Branco, que terá
como finalidade preservar as tradições do
Município, desenvolver as aptidões
musicais e o espírito de coletividade dos
alunose servidores da Prefeitura Municipal
de Visconde do Rio Branco, com vistas à
integração cultural, através da participação
emeventos municipais, regionais, estaduais
e interestaduais.
Art. 2º) Para fazer face às despesas
decorrentes da criação e manutenção da
Fanfarra, serão utilizadas dotações
consignadas à Secretaria Municipal de
Educação no orçamento do Município.
Art. 3º) Para o desenvolvimento dos
trabalhos culturais necessários à atuação
da Fanfarra, será formada uma equipe para
exercer as seguintes funções:
| LEI Nº 552, DE 15 DE MAIO DE 2001
I - coordenador;
Il - maestro;
Hl-ritmistas;
IV — responsáve pelas balizas;
V-— confecção de roupas e adereços
dos integrantes.
Art. 4º) A Fanferra será gerida po”
uma Diretoria com a seguinte composição:
Presidente de Honra: Será sempre o
Prefeito Municipal,
Presidente da Fanfarra: Será sempr?
o Diretor (a) do Colégio Municipal Rio
Branco,
Vice-Presidente: Será sempre um
Professor (a) ou funcionário (a) efetivo do
Colégio Municipal RicBranco, eleito entr?
os mesmos.
1º Secretário: Será sempre um
Professor (a) ou funcionário (a) efetivo do
Colégio Municipal Rio Branco;
2º Secretário: Será sempre um
Professor (a) ou funcionário (a) efetivo do
Colégio Municipal Ric Branco, eleito entre
os mesmos;
1º Tesoureiro: Será sempre um
Professor (a) ou funcionário (a) efetivo do
Colégio Municipal Rio Branco, eleito entre
os mesmos;
2º Tesoureiro: Será sempre um
Professor (a) ou funcionário (a) efetivo do
Colégio Municipal Rio Branco, eleito entre
os mesmos;
Diretor Social: Será sempre um
Professor (a) ou funcionário efetivo do
Colégio Municipal Rio Branco, eleito entre
os mesmos.
8 1)O exercício da função demembro
da Diretoria é gratuita e se constitui em
serviço público relevante.
$ 2º) A Diretoria elaborará o
Regimenio Interno da Fanfarra no prazo de
60 (sessenta) dias. após a publicação desta
Lei.
Art. 5º) Esta Lei entra em vigor na
data de sua publicação.
Art. 6º) Revogam-se as disposições
em contrário.
Visconde do Rio Branco,
15 demaio de 2001.
IRANSILVA COURI
Prefeito Municipal

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