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norma nº 550/2001

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 550 / 2001
Date 2001-05-07
EmentaCRIA O PROGRAMA DE FORNECIMENTO DE INSUMOS, SERVIÇOS E EQUIPAMENTOS AGROPECUÁRIOS NO MUNICÍPIO DE VISCONDE DO RIO BRANCO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Lei Nº 550, de 07 de Maio de 2001, Publicada no
Informativo Municipal, Nº 101, no Período de 01 a 15
de Maio de 2001.
- CRIA O PROGRAMA DE
FORNECIMENTO DE INSUMOS,
SERVIÇOS E EQUIPAMENTOS
AGROPECUÁRIOS NO MUNICÍPIO DE
VISCONDE DO RIO BRANCO E DÁ
OUTRASPROVIDÊNCIAS.
O Povo do Município de Visconde do Rio
Branco, por seus representantes os
Vereadores, aprovou e eu Prefeito
Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art, 1º - Fica criado o programa de
fornecimento de insumos, serviços e
equipamentos agropecuários no Município
de Visconde do Rio Branco, objetivando
apoiar os produtores rurais, através de
incentivos, com vistas à ampliação da
produtividade e melhoria da qualidade dos
produtos agropecuários.
|- PROGRAMA PARA PECUÁRIA
LEITEIRA
1.1- OBJETIVO:
e Melhorar o rebanho, a produção, a
produtividade e a comercialização do leite
do Município;
12-COMUNIDADESPARTICIPANTES:
º Toda bacia leiteira do município.
1.3-META:
e —Atingira produtividade de 10 litros de
leite por vaca / dia. em pelo menos 50% dos
produtores existentes no município.
1.4-ESTRATÉGIA DEAÇÃO:
e - Inseminaçãoartificial:
- Fornecimento de nitrogênio aos
produtores para conservação do sêmem
num período de 60 em 60 dias.
Aquisição de botijões de sêmen para
fornecimento de nitrogênio aos produtores
para conservação do sêmen num período
de 60 em 60 dias.
º Alimentação:
- Preparo de áreas de plantio de capineiras,
cana- de- açúcar, milho e sorgo para
alimentação correta do rebanho leiteiro.
- Aquisição de tanques de resfriamento
de leite, instalados estrategicamente nas
comunidades rurais, no sentido de melhorar
a qualidade do leite produzido, assim como
obter melhor preço do produto final
destinado às indústrias e aquisição de
ensiladeiras.
2- PROGRAMA DEFORNECIMENTO
DESEMENTESSELECIONADASPARA
PLANTIODASCULTURASDEFEIJÃO
EMILHO.
2.1-OBJETIVO.
e Aumentara produtividade das culturas
de milho e feijão do município em 20 %.
2.2- PRODUTORES BENEFICIADOS:
e CulturadoMilho: todos os produtores
do município.
> Culturade Fei ão: todos os produtores
do município.
23-META:
* Aumentar a produtividade de milho
para 2.880 Kg/hectare, e feijão para 720 Kg/
hectare.
2.4-ESTRATÉGIA DEAÇÃO:
e Fornecimento de sementes de milho
Híbrido feijão, de variedades selecionadas,
aos produtores rurais do município, além
do preparo do terrerio para plantio, através
de aração c gradagem dus áreas
s2lecionadas.
2.5- RESULTADOS OBTIDOS:
e Aumento da produção das culturas de
milho e feijão do município, através do uso
correto das sementes selecionadas e
preparo correto do terreno.
3-PROGRAMA DEFORNECIMENTO
DEADUBOSECALCÁRIO:
e Aumentaraproduçãoea produtividade
des culturas existentes no município,
at-avés da correção » adubação das áreas
de plantio.
4-PROGRAMA DE FORNECIMENTO
DEMUDASFRUTÍFERAS:
º A Prefeitura Municipal visando
aumentar a renda do produtor rural,
incentiva o plantio de frutíferas de alto
va or agregado.
Pa-a obter resultado positivo na atividade,
fornece aos produtores rurais, mudas
selzcionadas de variedades produtivas de
manga, goiaba, maracujá e banana.
5- PROGRAMA DE FORNECIMENTO
DEMUDASDECA FÉ:
e Afimdeintroduzrno município mais
uma cultura como ionte de renda do
produtor rural, a Prefeitura incentiva o
plantio de variedade de café conilon,
adavtado às condições de baixa altitude,
forrecendo mudas da variedade indicada,
além da assistência técnica para condução
da cultura.
6-PROGRAMA DE
REFLORESTAMENTO:
* Fornecimento de mudas de eucal iptoe
essências nativas para reflorestamento e
proteção das áreas acidentadas das
propriedade rurais.
7-PROGRAMA DEPISCICULTURA:
* Tem a finalidade de introduzi- nas
propriedades de baixa senda, a criação de
peixes em tanques, para a produção de
carne de alto valor protéicona alimentação
das famílias, e fonte alternativa de renda,
com & venda de alevinos e peixes adultos a
terceiros.
A prefeitura participa do programa
construindo tanques de criação, além de
fornecer o transporte para a aquisição de
alevinos das regiões produtoras.
8-MELHORIA DAS CONDIÇÕES DO
MEIO AMBIENTE:
e Melhoraras condições ambientais das
propriedades rurais das microbacias, pela
recuperação, revitalização, conservação e
acumulação de água das nascentes, a fim
de permitiro estabelecimento de atividades
agrícolas, capazes de aumentar a renda dos
agricultores.
A prefeitura constrói mini e pequenas
barragens nas propriedades selecionadas,
eincentiva o reflorestamento das encostas,
assim como dá assistência a novas culturas
implantadas, através do uso de irrigação do
sistema de água acumulada,
9-PROGRAMA DEMECA NIZAÇÃO
AGRÍCOLA:
Fornecimento de tratores agrícolas para
aração e gradagem das áreas agricultáveis,
no preparo correto das culturas existentes,
além do preparo de áreas para formação de
capineiras e pastagens para alimentação
do gado leiteiro.
10-ASSISTÊNCIA TÉCNICA
À assistência técnica aos produtores será
prestada pela Secretaria Municipal de
Agricultura, EMATER - MG, IBAMA, IEF,
Secretaria Estadual da Agricultura e
Ministério da Agricultura.
H-FORMA DEPAGAMENTO:
Os pagamentos dos serviços prestados
(Assistência Técnica, preparo dosolo, etc.),
insumos (adubos, calcáreo, nitrogênio para
inseminação, etc.) e equipamentos agro —
pecuários (tanques de resfriamento,
ensiladeira, etc.), adquiridos pela Prefeitura,
para o bom desempenho das atividades
agrícolas citadas, serão regulamentados.
Art.2º)Criao Programade apoioa Avicultura
de Visconde do Rio Branco, com abertura
de convênios em parceria com a AVIZOM
(Associação dos Avicultores da Zona da
Mata).
1,1,1 — Incentivo ao uso da cama de frango
no cultivo orgânico de fruticultura e
hortifrutigranjeiro.
12 Incentivo ao Meio Ambiente
“Distribuição aos avicultores gratuitamente
e assistência técnica para a formação de
matas de eucaliptos nas propriedades dos
avicultores e demais produtores rurais do
município."
Ampla análise de solo visando a melhoria
do mesmo para o cultivo, tanto de eucalipto
como de cultura orgânica e
hortifrutigranjeiros.
Art. 3º) Esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação.
Art. 4º) Revogam-se as disposições em
contrário,
VISCONDE DORIOBRANCO,
07 de MAIO de 2001.
IRANSILVA COURI
PREFEITOMUNICIPAL

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