| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 550 / 2001 |
| Date | 2001-05-07 |
| Ementa | CRIA O PROGRAMA DE FORNECIMENTO DE INSUMOS, SERVIÇOS E EQUIPAMENTOS AGROPECUÁRIOS NO MUNICÍPIO DE VISCONDE DO RIO BRANCO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 650 |
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Lei Nº 550, de 07 de Maio de 2001, Publicada no Informativo Municipal, Nº 101, no Período de 01 a 15 de Maio de 2001. - CRIA O PROGRAMA DE FORNECIMENTO DE INSUMOS, SERVIÇOS E EQUIPAMENTOS AGROPECUÁRIOS NO MUNICÍPIO DE VISCONDE DO RIO BRANCO E DÁ OUTRASPROVIDÊNCIAS. O Povo do Município de Visconde do Rio Branco, por seus representantes os Vereadores, aprovou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art, 1º - Fica criado o programa de fornecimento de insumos, serviços e equipamentos agropecuários no Município de Visconde do Rio Branco, objetivando apoiar os produtores rurais, através de incentivos, com vistas à ampliação da produtividade e melhoria da qualidade dos produtos agropecuários. |- PROGRAMA PARA PECUÁRIA LEITEIRA 1.1- OBJETIVO: e Melhorar o rebanho, a produção, a produtividade e a comercialização do leite do Município; 12-COMUNIDADESPARTICIPANTES: º Toda bacia leiteira do município. 1.3-META: e —Atingira produtividade de 10 litros de leite por vaca / dia. em pelo menos 50% dos produtores existentes no município. 1.4-ESTRATÉGIA DEAÇÃO: e - Inseminaçãoartificial: - Fornecimento de nitrogênio aos produtores para conservação do sêmem num período de 60 em 60 dias. Aquisição de botijões de sêmen para fornecimento de nitrogênio aos produtores para conservação do sêmen num período de 60 em 60 dias. º Alimentação: - Preparo de áreas de plantio de capineiras, cana- de- açúcar, milho e sorgo para alimentação correta do rebanho leiteiro. - Aquisição de tanques de resfriamento de leite, instalados estrategicamente nas comunidades rurais, no sentido de melhorar a qualidade do leite produzido, assim como obter melhor preço do produto final destinado às indústrias e aquisição de ensiladeiras. 2- PROGRAMA DEFORNECIMENTO DESEMENTESSELECIONADASPARA PLANTIODASCULTURASDEFEIJÃO EMILHO. 2.1-OBJETIVO. e Aumentara produtividade das culturas de milho e feijão do município em 20 %. 2.2- PRODUTORES BENEFICIADOS: e CulturadoMilho: todos os produtores do município. > Culturade Fei ão: todos os produtores do município. 23-META: * Aumentar a produtividade de milho para 2.880 Kg/hectare, e feijão para 720 Kg/ hectare. 2.4-ESTRATÉGIA DEAÇÃO: e Fornecimento de sementes de milho Híbrido feijão, de variedades selecionadas, aos produtores rurais do município, além do preparo do terrerio para plantio, através de aração c gradagem dus áreas s2lecionadas. 2.5- RESULTADOS OBTIDOS: e Aumento da produção das culturas de milho e feijão do município, através do uso correto das sementes selecionadas e preparo correto do terreno. 3-PROGRAMA DEFORNECIMENTO DEADUBOSECALCÁRIO: e Aumentaraproduçãoea produtividade des culturas existentes no município, at-avés da correção » adubação das áreas de plantio. 4-PROGRAMA DE FORNECIMENTO DEMUDASFRUTÍFERAS: º A Prefeitura Municipal visando aumentar a renda do produtor rural, incentiva o plantio de frutíferas de alto va or agregado. Pa-a obter resultado positivo na atividade, fornece aos produtores rurais, mudas selzcionadas de variedades produtivas de manga, goiaba, maracujá e banana. 5- PROGRAMA DE FORNECIMENTO DEMUDASDECA FÉ: e Afimdeintroduzrno município mais uma cultura como ionte de renda do produtor rural, a Prefeitura incentiva o plantio de variedade de café conilon, adavtado às condições de baixa altitude, forrecendo mudas da variedade indicada, além da assistência técnica para condução da cultura. 6-PROGRAMA DE REFLORESTAMENTO: * Fornecimento de mudas de eucal iptoe essências nativas para reflorestamento e proteção das áreas acidentadas das propriedade rurais. 7-PROGRAMA DEPISCICULTURA: * Tem a finalidade de introduzi- nas propriedades de baixa senda, a criação de peixes em tanques, para a produção de carne de alto valor protéicona alimentação das famílias, e fonte alternativa de renda, com & venda de alevinos e peixes adultos a terceiros. A prefeitura participa do programa construindo tanques de criação, além de fornecer o transporte para a aquisição de alevinos das regiões produtoras. 8-MELHORIA DAS CONDIÇÕES DO MEIO AMBIENTE: e Melhoraras condições ambientais das propriedades rurais das microbacias, pela recuperação, revitalização, conservação e acumulação de água das nascentes, a fim de permitiro estabelecimento de atividades agrícolas, capazes de aumentar a renda dos agricultores. A prefeitura constrói mini e pequenas barragens nas propriedades selecionadas, eincentiva o reflorestamento das encostas, assim como dá assistência a novas culturas implantadas, através do uso de irrigação do sistema de água acumulada, 9-PROGRAMA DEMECA NIZAÇÃO AGRÍCOLA: Fornecimento de tratores agrícolas para aração e gradagem das áreas agricultáveis, no preparo correto das culturas existentes, além do preparo de áreas para formação de capineiras e pastagens para alimentação do gado leiteiro. 10-ASSISTÊNCIA TÉCNICA À assistência técnica aos produtores será prestada pela Secretaria Municipal de Agricultura, EMATER - MG, IBAMA, IEF, Secretaria Estadual da Agricultura e Ministério da Agricultura. H-FORMA DEPAGAMENTO: Os pagamentos dos serviços prestados (Assistência Técnica, preparo dosolo, etc.), insumos (adubos, calcáreo, nitrogênio para inseminação, etc.) e equipamentos agro — pecuários (tanques de resfriamento, ensiladeira, etc.), adquiridos pela Prefeitura, para o bom desempenho das atividades agrícolas citadas, serão regulamentados. Art.2º)Criao Programade apoioa Avicultura de Visconde do Rio Branco, com abertura de convênios em parceria com a AVIZOM (Associação dos Avicultores da Zona da Mata). 1,1,1 — Incentivo ao uso da cama de frango no cultivo orgânico de fruticultura e hortifrutigranjeiro. 12 Incentivo ao Meio Ambiente “Distribuição aos avicultores gratuitamente e assistência técnica para a formação de matas de eucaliptos nas propriedades dos avicultores e demais produtores rurais do município." Ampla análise de solo visando a melhoria do mesmo para o cultivo, tanto de eucalipto como de cultura orgânica e hortifrutigranjeiros. Art. 3º) Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º) Revogam-se as disposições em contrário, VISCONDE DORIOBRANCO, 07 de MAIO de 2001. IRANSILVA COURI PREFEITOMUNICIPAL