| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 547 / 2001 |
| Date | 2001-04-11 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE NOVA REDAÇÃO DOS ARTIGOS 1º E 2º, DA LEI Nº 398, DE 24 DE ABRIL DE 1998 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Lei Nº 547, de 11 de Abril de 2001, Publicada no Informativo Municipal, Nº 100, no Período de 11 a 30 de Abril de 2001. LEI Nº547 DE 11 DE ABRIL DE 2001 Dispõe sobre nova redação dos arts. 1º e 2º, da Leinº398, de 24-de abril de 1998 e dá outras providências. O povo do Município de Visconde do Rio Eranco, por seus representantes. os Vereadores, aprovou e o Prefeito Municipal, sanciona a seguinte Lei: Am. 1º)Osauts. 1º6 2º da Lein'398, de 24 de abril de 1998, passam a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1º) Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a eferuar doação de um lote, localizado à Rua Belmiro Augusta, Bairro Ce... Joaquim Lopes, resta cidade, com as seguintes características e confrontações: 21,00 metros de frente com à Rua Belmiro Augusta; 8,35 metros do lado direito coma Lavanderia Comunitária; 10,60 metros do lado esquerdo com Carlos Roberto Ribeiro e nos fundos 20,20 metros com Carlos Roberto Ribeiro e Jesus Cândido dos Reis, com um total de 194,60m2,, à Refrigeração Modema Ltda., CGC nº 02309 445/0001-83, para que no local seja instalada uma oficina de consertos e reformas de geladeiras e uma resitência no pavimento superior. Amn.2)0 Imóvel se reverterá ao Patrimônio do Município. caso seja infrin gido quaisquer dos itens abaixo: I - As obras de construção das instalações acima mencionadas deverão se” iniciadas até 120(cento e vinte) dias, após a publicação desta Lei, [1 - A doação referida no Artigo |º, destina-se exclusivamente instalação de uma oficina de consertos e reformas de geladeiras e uma residência no pavimento superior ; [1 - A Empresa contemplada com à doação iniciará o seu funcionamento à é 12 meses após a data da doação; ” Art. 2º) Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º) Revogam-se as disposições em contrário Visconde do Rio Branco, LI de abril de 2001. IRAN SILVA COURI Prefeito Municipal