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norma nº 547/2001

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 547 / 2001
Date 2001-04-11
EmentaDISPÕE SOBRE NOVA REDAÇÃO DOS ARTIGOS 1º E 2º, DA LEI Nº 398, DE 24 DE ABRIL DE 1998 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Lei Nº 547, de 11 de Abril de 2001, Publicada no
Informativo Municipal, Nº 100, no Período de 11 a 30
de Abril de 2001.
LEI Nº547 DE 11 DE ABRIL DE 2001
Dispõe sobre nova redação dos arts. 1º e 2º, da Leinº398, de 24-de abril de 1998 e
dá outras providências.
O povo do Município de Visconde do Rio Eranco, por seus representantes. os
Vereadores, aprovou e o Prefeito Municipal, sanciona a seguinte Lei:
Am. 1º)Osauts. 1º6 2º da Lein'398, de 24 de abril de 1998, passam a vigorar com
a seguinte redação:
“Art. 1º) Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a eferuar doação de um
lote, localizado à Rua Belmiro Augusta, Bairro Ce... Joaquim Lopes, resta cidade, com
as seguintes características e confrontações: 21,00 metros de frente com à Rua Belmiro
Augusta; 8,35 metros do lado direito coma Lavanderia Comunitária; 10,60 metros do
lado esquerdo com Carlos Roberto Ribeiro e nos fundos 20,20 metros com Carlos
Roberto Ribeiro e Jesus Cândido dos Reis, com um total de 194,60m2,, à Refrigeração
Modema Ltda., CGC nº 02309 445/0001-83, para que no local seja instalada uma oficina
de consertos e reformas de geladeiras e uma resitência no pavimento superior.
Amn.2)0 Imóvel se reverterá ao Patrimônio do Município. caso seja infrin gido
quaisquer dos itens abaixo:
I - As obras de construção das instalações acima mencionadas deverão se”
iniciadas até 120(cento e vinte) dias, após a publicação desta Lei,
[1 - A doação referida no Artigo |º, destina-se exclusivamente instalação de uma
oficina de consertos e reformas de geladeiras e uma residência no pavimento superior ;
[1 - A Empresa contemplada com à doação iniciará o seu funcionamento à é 12
meses após a data da doação; ”
Art. 2º) Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º) Revogam-se as disposições em contrário
Visconde do Rio Branco, LI de abril de 2001.
IRAN SILVA COURI
Prefeito Municipal

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