| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 542 / 2001 |
| Date | 2001-01-17 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE ARBORIZAÇÃO DE LOTEAMENTO. |
| native_id | 658 |
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Lei Nº 542, de 17 de Janeiro de 2001, Publicada no Informativo Municipal, Nº 94, no Período de 17 a 25 Janeiro de 2001. - MIL te - Dispõe sobre arborização de loteamento - — 1000m2 (um mil metros quadrados) para ser aprovado pela Prefeitura, será analisado pelo CODEMA “Conselho Municipal de Desenvolvimento Ambientale O Povo do Município de Visconde do Rio Branco, pela Divisão de Cadastro Imobiliário. por seus representantes, os Vereadores, aprovou e o Presidente da Câmara Municipal, promulga a seguinte Lei: Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 1º - Inserir onde couber no Código de Obras do Município os seguintesartigos: Art. 5º- Revogam-se as disposições em contrário. Art. 2º - Na rua ou no passeio (dependendo da Infra Sala das Sessões Presidente Tancredo de Almeida Neves, em 17 de Estrutura local), em frente as confrontações de um lote com o outro, Janeirode 2001. obrigatoriamente, será plantada uma muda de árvore ornamental, de acordo comorientação do Ibama. Vereador Jackson Carneiro Barreto Art. 3º - Todo loteamento e desmembramento de terreno acima de Presidente da Câmara Municipal