| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 540 / 2001 |
| Date | 2001-01-16 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 4º, DA LEI Nº 350, DE 14 DE AGOSTO DE 1997 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Lei Nº 540, de 16 de Janeiro de 2001, Publicada no Informativo Municipal, Nº 93, no Período de 02 a 16 de Janeiro de 2001. LEI Nº 540, DE 16 DE JANEIRO DE 2001 - Dispõe sobre novaredação ao Art.4º, daLeinº 350, ce 14 de agosto de 1997 e dá outras providências. - ' Cs O povo do Município de Visconde do Rio Branco. por Sz2us representantes os Vereadores, aprovou e o Prefeito Municipal, sanciona a seguinte Lei: Art. 1º) O Art. 4º da Lei Municipal nº 350, de 14 de agosto de 1997, que institui a Coordenadoria Municipal de Política e Defesa do Consumidor-PROCON- passa a vigorar com à seguinte redação: " Art. 4º) O PROCON será coordenado por um Diretor que será seu representante legal, judicial é extrajudicialmente, $ 1º) A função de Diretor do PROCON será exercida por um Bacharel em Direito, pertencente ao Quadro de Servidores de Carreira da Prefeitura ou não. $ 2º) O Diretor do PROCON implantará, dentro do órgão os seguintes serviços: [- Serviço de Atendimento ao Consumidor; Il Serviço de Fiscalização; INI - Serviço de Educação ao Consumidor; IV -—Serviço de Apoio Administrativo; $ 3º) Os serviços do PROCON serão coordenados pelo Diretor.” Art.2º) Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 02 de janeiro de 2001. Art. 3º) Revogam-se as disposições em contrário. Visconde do Rio Branco, 16 de janeiro de 2001. IRANSILVA COURI PREFEITO MUNICIPAL