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norma nº 540/2001

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 540 / 2001
Date 2001-01-16
EmentaDISPÕE SOBRE NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 4º, DA LEI Nº 350, DE 14 DE AGOSTO DE 1997 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Lei Nº 540, de 16 de Janeiro de 2001, Publicada no
Informativo Municipal, Nº 93, no Período de 02 a 16
de Janeiro de 2001.
LEI Nº 540,
DE 16 DE JANEIRO DE 2001
- Dispõe sobre novaredação ao Art.4º, daLeinº 350, ce 14 de agosto
de 1997 e dá outras providências. -
'
Cs
O povo do Município de Visconde do Rio Branco. por Sz2us
representantes os Vereadores, aprovou e o Prefeito Municipal, sanciona
a seguinte Lei:
Art. 1º) O Art. 4º da Lei Municipal nº 350, de 14 de agosto de 1997,
que institui a Coordenadoria Municipal de Política e Defesa do
Consumidor-PROCON- passa a vigorar com à seguinte redação:
" Art. 4º) O PROCON será coordenado por um Diretor que será seu
representante legal, judicial é extrajudicialmente,
$ 1º) A função de Diretor do PROCON será exercida por um
Bacharel em Direito, pertencente ao Quadro de Servidores de Carreira
da Prefeitura ou não.
$ 2º) O Diretor do PROCON implantará, dentro do órgão os
seguintes serviços:
[- Serviço de Atendimento ao Consumidor;
Il Serviço de Fiscalização;
INI - Serviço de Educação ao Consumidor;
IV -—Serviço de Apoio Administrativo;
$ 3º) Os serviços do PROCON serão coordenados pelo Diretor.”
Art.2º) Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo
seus efeitos a 02 de janeiro de 2001.
Art. 3º) Revogam-se as disposições em contrário.
Visconde do Rio Branco, 16 de janeiro de 2001.
IRANSILVA COURI
PREFEITO MUNICIPAL

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