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norma nº 533/2000

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 533 / 2000
Date 2000-10-23
EmentaRETIFICA REDAÇÃO DA LEI 27/92, DE 03/07/92 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Lei Nº 533 de 23 de Outubro de 2000, Publicada no
Jornal “Informativo Municipal” Nº88 no Período de 16 a
31 de Outubro de 2000.
OUTUBRO 2000.
- Retifica redação da Lei 27/92, de 03/07/92 e dá outras
providências-
O povo do Município de Visconde do Rio Branco, por seus
representantes os Vereadores, aprovou e o Prefeito Municipal,
sanciona a seguinte Lei:
Art.1º) Ficaretificada a redação da Lei nº27/92, de 03 de Julho
de 1992 — que autoriza doações de lotes no Rancho Verde,
especificamente, nas partes abaixo descritas:
LOTE Nº 70 - à JOÃO DIAS BARBOSA JÚNIOR,
situado à Rua José Soares de Souza Sobrinho, com as seguintes
características e confrontações: medindo 10,00 m de frente para
Rua José Soares de Souza Sobrinho: 16,80m do lado direito com
terrenos do lote 69; 18,00m do lado esquerdo com terrenos do
lote 71 e 10,00m de extensão nos fundos ccm terrenos da
Prefeitura Municipal. Lote este com área total de 174,00 m2.
LOTE Nº 71 - à GERALDO RODRIGUES DOS
SANTOS, situado à Rua José Soares de Souza Sobrinho, com
as seguintes características e confrontações: medindo 10,00m de
frente para a Rua José Soares de Souza Sobrinho; : 8,00m do lado
direito com terrenos do lote 70: 17,70m? do lado esquerdo com
terrenos do lote 72 e 10,00m de extensãonos fundes com terrenos
da Prefeitura Municipal. Lote este com área total de 178,50m?,
Art. 2º) Fica revogada a Lei nº 511, de 23 de Junho de 2000,
que autorizou a doação do lote nº 71, da Rua José Soares de
Souza Sobrinho, Bairro Popular Rancho Verde, a João Dias
Barbosa Júnior.
Art, 3º) Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art, 4º) Revogam-se as disposições em contrário.
Visconde do Rio Branco, 23 de outubro de 2000.
JOÃO ANTONIO DE SOUZA
Prefeito Municipal

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