| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 533 / 2000 |
| Date | 2000-10-23 |
| Ementa | RETIFICA REDAÇÃO DA LEI 27/92, DE 03/07/92 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Lei Nº 533 de 23 de Outubro de 2000, Publicada no Jornal “Informativo Municipal” Nº88 no Período de 16 a 31 de Outubro de 2000. OUTUBRO 2000. - Retifica redação da Lei 27/92, de 03/07/92 e dá outras providências- O povo do Município de Visconde do Rio Branco, por seus representantes os Vereadores, aprovou e o Prefeito Municipal, sanciona a seguinte Lei: Art.1º) Ficaretificada a redação da Lei nº27/92, de 03 de Julho de 1992 — que autoriza doações de lotes no Rancho Verde, especificamente, nas partes abaixo descritas: LOTE Nº 70 - à JOÃO DIAS BARBOSA JÚNIOR, situado à Rua José Soares de Souza Sobrinho, com as seguintes características e confrontações: medindo 10,00 m de frente para Rua José Soares de Souza Sobrinho: 16,80m do lado direito com terrenos do lote 69; 18,00m do lado esquerdo com terrenos do lote 71 e 10,00m de extensão nos fundos ccm terrenos da Prefeitura Municipal. Lote este com área total de 174,00 m2. LOTE Nº 71 - à GERALDO RODRIGUES DOS SANTOS, situado à Rua José Soares de Souza Sobrinho, com as seguintes características e confrontações: medindo 10,00m de frente para a Rua José Soares de Souza Sobrinho; : 8,00m do lado direito com terrenos do lote 70: 17,70m? do lado esquerdo com terrenos do lote 72 e 10,00m de extensãonos fundes com terrenos da Prefeitura Municipal. Lote este com área total de 178,50m?, Art. 2º) Fica revogada a Lei nº 511, de 23 de Junho de 2000, que autorizou a doação do lote nº 71, da Rua José Soares de Souza Sobrinho, Bairro Popular Rancho Verde, a João Dias Barbosa Júnior. Art, 3º) Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art, 4º) Revogam-se as disposições em contrário. Visconde do Rio Branco, 23 de outubro de 2000. JOÃO ANTONIO DE SOUZA Prefeito Municipal