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norma nº 532/2000

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 532 / 2000
Date 2000-10-23
EmentaAUTORIZA O EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Jornal “Informativo Municipal”
31 de Outubro de 2000.
Lei Nº 532 de 23 de Outubro de 2000, Publicada no
Nº88 no Período de 16 a
LEI Nº 532, DE 23 DE OUTUBRO
“+ 2000:
dei
ue
- Autoriza o Executivo a abrir crédito especial e dá outras
providências-
O povo do Município de Visconde do Rio Branco, por seus
representantes, os Vereadores, aprovou e o Prefeito Municipal,
sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º) Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito
Especial até o valor de R$44.000,00 (quarenta e quatro mil reais)
no orçamento vigente do Município, nas seguintes dotações:
08 — Secretaria Municipal de Educação
27 — Departamento de Educação
08 — Educação e Cultura
42 — Ensino Fundamental
188 — Ensino Regular
2.097 — Manutenção Quota Salário Educação
3.1.1.3 — Obrigações Patronais..........s.cseessmesseisios 5.000,00
3.1.2.0 - Material de Consumo.............eeeeneeserss 10.000,00
3.1.3.1] - Remuneração Serviços Pessoais................. 15.000,00
3.1.3.2 — Outros Serviços e Encargos..10.000,00 40.000,00
08 — Secretaria Municipal de Educação
27 — Departamento de Educação
08 — Educação e Cultura
42 — Ensino Fundamental
188 — Ensino Regular
1.030 — Aquisição Equipamentos e Material Permanente
4.1.2.0-Despesas de Capital............. 4.000,00 4.000,00
Art. 2º) O crédito especial aberto no art. 1º, será acobertado
com os recursos transferidos mensalmente pelo Estado de Minas
Gerais ao Município, referente à Quota Estadual Salário Educação
(QESE), conforme estabelecido pela Lei Estadual 13.458, de 12/
01/2000.
Art. 3º) Para cumprimento do disposto no artigo 1º desta Lei,
ficao Chefe do Poder Executivo autorizado, também, a anular até
a importância de R$44.000,00 (quarenta e quatro mil reais) nas
seguintes dotações do orçamento em vigor:
07 — Secretaria Municipal de Obras
23 — Departamento de Transporte e Almoxarifado
16 - Transporte
91 - Transporte Urbano
571- Serviço de Transporte Urbano
2.002 — Manutenção das Atividades do Setor
3:12.) — Material de
Consumo.........cceeeseerenerereeenreneeasentensa 24.000,00 24.000,00
07 - Secretaria Municipal de Obras
23 — Departamento de Transporte e Almoxarifado
16 — Transporte
91 — Transporte Urbano
571 — Serviços de Transporte Urbano
2.004 — Aquisição/Desapropriação Terreno p/obras
4.1.1.0 — Despesa de
Capital.........sceepererererecopreserecesesuntracao 10.000,00 10.000,00
07 — Secretaria Municipal de Obras
23 — Departamento de Transporte e Almoxarifado
16 — Transporte
91 — Transpor:e Urbano
571 — Serviços de Transporte Urbano
2.105-Aquisição Equipamento e Mat. Permanente/veículo
4.1.2.0-Despesa de Capital..........ues 10.000,00 10.000,00
Art. 4º) Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º) Revogam-se as disposições em contrário.
Visconde do Rio Branco, 23 de outubro de 2000.
DR. JOÃO ANTONIO DE SOUZA
Prefeito Municipal

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