| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 532 / 2000 |
| Date | 2000-10-23 |
| Ementa | AUTORIZA O EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Jornal “Informativo Municipal” 31 de Outubro de 2000. Lei Nº 532 de 23 de Outubro de 2000, Publicada no Nº88 no Período de 16 a LEI Nº 532, DE 23 DE OUTUBRO “+ 2000: dei ue - Autoriza o Executivo a abrir crédito especial e dá outras providências- O povo do Município de Visconde do Rio Branco, por seus representantes, os Vereadores, aprovou e o Prefeito Municipal, sanciona a seguinte Lei: Art. 1º) Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Especial até o valor de R$44.000,00 (quarenta e quatro mil reais) no orçamento vigente do Município, nas seguintes dotações: 08 — Secretaria Municipal de Educação 27 — Departamento de Educação 08 — Educação e Cultura 42 — Ensino Fundamental 188 — Ensino Regular 2.097 — Manutenção Quota Salário Educação 3.1.1.3 — Obrigações Patronais..........s.cseessmesseisios 5.000,00 3.1.2.0 - Material de Consumo.............eeeeneeserss 10.000,00 3.1.3.1] - Remuneração Serviços Pessoais................. 15.000,00 3.1.3.2 — Outros Serviços e Encargos..10.000,00 40.000,00 08 — Secretaria Municipal de Educação 27 — Departamento de Educação 08 — Educação e Cultura 42 — Ensino Fundamental 188 — Ensino Regular 1.030 — Aquisição Equipamentos e Material Permanente 4.1.2.0-Despesas de Capital............. 4.000,00 4.000,00 Art. 2º) O crédito especial aberto no art. 1º, será acobertado com os recursos transferidos mensalmente pelo Estado de Minas Gerais ao Município, referente à Quota Estadual Salário Educação (QESE), conforme estabelecido pela Lei Estadual 13.458, de 12/ 01/2000. Art. 3º) Para cumprimento do disposto no artigo 1º desta Lei, ficao Chefe do Poder Executivo autorizado, também, a anular até a importância de R$44.000,00 (quarenta e quatro mil reais) nas seguintes dotações do orçamento em vigor: 07 — Secretaria Municipal de Obras 23 — Departamento de Transporte e Almoxarifado 16 - Transporte 91 - Transporte Urbano 571- Serviço de Transporte Urbano 2.002 — Manutenção das Atividades do Setor 3:12.) — Material de Consumo.........cceeeseerenerereeenreneeasentensa 24.000,00 24.000,00 07 - Secretaria Municipal de Obras 23 — Departamento de Transporte e Almoxarifado 16 — Transporte 91 — Transporte Urbano 571 — Serviços de Transporte Urbano 2.004 — Aquisição/Desapropriação Terreno p/obras 4.1.1.0 — Despesa de Capital.........sceepererererecopreserecesesuntracao 10.000,00 10.000,00 07 — Secretaria Municipal de Obras 23 — Departamento de Transporte e Almoxarifado 16 — Transporte 91 — Transpor:e Urbano 571 — Serviços de Transporte Urbano 2.105-Aquisição Equipamento e Mat. Permanente/veículo 4.1.2.0-Despesa de Capital..........ues 10.000,00 10.000,00 Art. 4º) Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 5º) Revogam-se as disposições em contrário. Visconde do Rio Branco, 23 de outubro de 2000. DR. JOÃO ANTONIO DE SOUZA Prefeito Municipal