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← Visconde do Rio Branco (MG)

norma nº 531/2000

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 531 / 2000
Date 2000-10-23
EmentaAUTORIZA O EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Lei Nº 531 de 23 de Outubro de 2000, Publicada no
Jornal “Informativo Municipal” Nº88 no Período de 16 a
31 de Outubro de 2000.
LEI Nº 531, DE 23 DE OUTUBRO
2000
“DE
- Autoriza o Executivo a abrir crédito especial e dá putras
providências-
O povo do Município de Visconde do Rio Branco, par seus
representantes, os Vereadores, aprovou e o Prefeito Municipal,
sanciona a seguinte Lei: |
Art. 1º) Fica o Executivo Municipal autorizado aabrir o
Especial até o valor de R$6.200,00 (seis mil e duzentos reais) no
orçamento vigente do Município, na seguinte dotação:
08 — Secretaria Municipal de Educação
27 — Departamento de Educação
08 — Educação e Cultura
42 — Ensino Fundamental
188 — Ensino Regular
2.098 — Manutenção Ativ. Programa Dinheiro Direto na Escola
3.1.2.0-Material de Consumo.........eeemeeeans ires 1.100,00
3.1.3.2-Outros Serviços e Encargos............. 5.100,00 6.200,00
Art. 2º) O crédito especial aberto no art. 1º, será acobertado
comos recursos transferidos pela União ao Município, referente
ao Programa Dinheiro Direto na Escola (PDDE).
Art. 3º) Para cumprimento do disposto no artigo 1º desta Lei,
ficao Chefe do Poder Executivo autorizado, também, a anular até
a importância de R$6.200,00 (seis mil e duzentos reais) na
seguinte dotação do orçamento em vigor:
05 — Secretaria Municipal de Administração e Fazenda
07 — Gabinete do Secretário
03 — Administração e Planejamento
07 - Administração
021- Administração Geral
2.002 — Manutenção das Atividades do Setor
3.1.1.3 - Obrigações Patronais......... 6.200,00 6.200,00
Art, 4º) Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º) Revogam-se as disposições em contrário.
Visconde do Rio Branco, 23 de outubro de 2000.
DR. JOÃO ANTONIO DE SOUZA
Prefeito Municipal

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