| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 531 / 2000 |
| Date | 2000-10-23 |
| Ementa | AUTORIZA O EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Lei Nº 531 de 23 de Outubro de 2000, Publicada no Jornal “Informativo Municipal” Nº88 no Período de 16 a 31 de Outubro de 2000. LEI Nº 531, DE 23 DE OUTUBRO 2000 “DE - Autoriza o Executivo a abrir crédito especial e dá putras providências- O povo do Município de Visconde do Rio Branco, par seus representantes, os Vereadores, aprovou e o Prefeito Municipal, sanciona a seguinte Lei: | Art. 1º) Fica o Executivo Municipal autorizado aabrir o Especial até o valor de R$6.200,00 (seis mil e duzentos reais) no orçamento vigente do Município, na seguinte dotação: 08 — Secretaria Municipal de Educação 27 — Departamento de Educação 08 — Educação e Cultura 42 — Ensino Fundamental 188 — Ensino Regular 2.098 — Manutenção Ativ. Programa Dinheiro Direto na Escola 3.1.2.0-Material de Consumo.........eeemeeeans ires 1.100,00 3.1.3.2-Outros Serviços e Encargos............. 5.100,00 6.200,00 Art. 2º) O crédito especial aberto no art. 1º, será acobertado comos recursos transferidos pela União ao Município, referente ao Programa Dinheiro Direto na Escola (PDDE). Art. 3º) Para cumprimento do disposto no artigo 1º desta Lei, ficao Chefe do Poder Executivo autorizado, também, a anular até a importância de R$6.200,00 (seis mil e duzentos reais) na seguinte dotação do orçamento em vigor: 05 — Secretaria Municipal de Administração e Fazenda 07 — Gabinete do Secretário 03 — Administração e Planejamento 07 - Administração 021- Administração Geral 2.002 — Manutenção das Atividades do Setor 3.1.1.3 - Obrigações Patronais......... 6.200,00 6.200,00 Art, 4º) Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 5º) Revogam-se as disposições em contrário. Visconde do Rio Branco, 23 de outubro de 2000. DR. JOÃO ANTONIO DE SOUZA Prefeito Municipal