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← Visconde do Rio Branco (MG)

norma nº 525/2000

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 525 / 2000
Date 2000-10-18
EmentaDECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA.
native_id672

Documents (1)

texto integral #

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Lei Nº 525 de 18 de Outubro de 2000, Publicada no
Jornal “Informativo Municipal” Nº88 no Período de 16 a
31 de Outubro de 2000.
LEI Nº 525, DE 18 DE OUTUBRO DE
2000.
- Declara de Utilidade Pública -
O povo do Município de Visconde do Rio Branco, por seus
representantes os Vereadores, aprovou e o Prefeito Municipal,
sanciona a seguinte Lei:
Art.1º) Fica declarado de Utilidade Pública “FACECA
CONSULTORIA INTEGRADA”, doravante tratada por FCI, é
uma Associação civil, sem fins lucrativos e com prazo de duração
indeterminado, com sede e foro nesta cidade, à Av. Prefeito Ruy
Bouchardet, s/nº.
Art. 2º) Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º) Revogam-se as disposições em contrário.
Visconde do Rio Branco, 18 de outubro ce 2000.
DR. JOÃO ANTONIO DE SOUZA
Prefeito Municipal

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