| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 525 / 2000 |
| Date | 2000-10-18 |
| Ementa | DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA. |
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Lei Nº 525 de 18 de Outubro de 2000, Publicada no Jornal “Informativo Municipal” Nº88 no Período de 16 a 31 de Outubro de 2000. LEI Nº 525, DE 18 DE OUTUBRO DE 2000. - Declara de Utilidade Pública - O povo do Município de Visconde do Rio Branco, por seus representantes os Vereadores, aprovou e o Prefeito Municipal, sanciona a seguinte Lei: Art.1º) Fica declarado de Utilidade Pública “FACECA CONSULTORIA INTEGRADA”, doravante tratada por FCI, é uma Associação civil, sem fins lucrativos e com prazo de duração indeterminado, com sede e foro nesta cidade, à Av. Prefeito Ruy Bouchardet, s/nº. Art. 2º) Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º) Revogam-se as disposições em contrário. Visconde do Rio Branco, 18 de outubro ce 2000. DR. JOÃO ANTONIO DE SOUZA Prefeito Municipal